Processo 0905519-71.2022.8.04.0001
TJAM • Apelação Cível
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Ementa: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. PROFISSÃO DE OPTOMETRISTA. EXERCÍCIO DE ATOS MÉDICOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação Cível, manejada em face da Sentença de mov. 84.1, proferida pelo Juízo de Direito da 9.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus/Am, que julgou procedente o pedido para determinar que a Requerida cesse imediatamente a realização de exames oftalmológicos, prescrição de lentes corretivas e quaisquer outros atos privativos de médico oftalmologista. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O objeto do apelo circunscreve-se, em síntese, sobre a manutenção das atividades da Apelante, com a realização de exames oftalmológicos, prescrição de lentes corretivas e quaisquer outros atos privativos de médico oftalmologista. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A atuação do optometrista se restringe ao atendimento primário da visão, abrangendo a detecção de problemas refrativos, tais como miopia, astigmatismo e presbiopia, bem como a indicação de métodos corretivos, como óculos, lentes de contato e terapias de reeducação visual. Contudo, ficam expressamente excluídas de sua competência todas as demais funções específicas voltadas à preservação da saúde ocular, as quais são reservadas aos médicos oftalmologistas. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Apelação Cível conhecida e improvida. Sentença mantida. Tese de julgamento: "1. As atividades próprias da optometria, devem ater-se estritamente aos limites impostos pela regulamentação da profissão e pelo entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal. _______________________ Jurisprudência relevante citada: Apelação Cível Nº 0685335-15.2021.8.04.0001; Relator (a): Yedo Simões de Oliveira; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Segunda Câmara Cível; Data do julgamento: 31/07/2024; Data de registro: 31/07/2024; Apelação Cível Nº 0668855-93.2020.8.04.0001; Relator (a): Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Segunda Câmara Cível; Data do julgamento: 15/12/2023; Data de registro: 15/12/2023; STF, ADPF 131 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 25/10/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 04-11-2021 PUBLIC 05-11-2021.
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