Processo 0905661-05.2025.8.10.0001

TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0905661-05.2025.8.10.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara Criminal de São Luís
Última publicação
04/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 4ª VARA CRIMINAL Autos nº0905661-05.2025.8.10.0001 Classe CNJ: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Acusado: REU: TIAGO DE MELO SARAIVA Sentença I) RELATÓRIO O Ministério Público estadual, por seu representante legal, ofereceu denúncia contra TIAGO DE MELO SARAIVA, brasileiro, natural de São Luís/MA, nascido em 25/04/1987, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº 02032233260321, filho de Gardênia Lins de Melo e Agripino Jorge Saraiva, residente na Rua Formosa, 165, bairro Alemanha, São Luís/MA, atualmente recolhido na unidade prisional UPSL7 - SAO LUIS 7, BLOCO A, CELA A14, pois responde a este processo preso; atribuindo-lhe a conduta do crime de posse ilegal de arma de fogo (Art. 16 da Lei 10.826/2003). A peça acusatória, oferecida em 15 de dezembro de 2025 (ID 168411099), narra, em síntese, que, o acusado, no dia 25 de novembro de 2025, por volta das 17h00min, estava em posse de uma pistola de 24/7, calibre .40, com uma numeração suprimida, de uso restrito em sua residência localizada na Rua Formosa, nº 165, bairro Alemanha. Ademais, foram apreendidos 02 (dois) carregadores de Pistola, contendo 19 (dezenove) munições .40 intactas, as quais foram posteriormente encontradas e arrecadadas em um quintal adjacente. No dia e hora mencionados, conforme a denúncia, policiais militares realizavam rondas pelo bairro da Alemanha, mais precisamente na Rua Formosa, quando se deparou com o ora denunciado TIAGO DE MELO SARAIVA conhecido pela alcunha de "TIAGO BOY", já notório no meio policial por fazer parte da Facção Criminosa "CV - Comando Vermelho". Ademais, conta a peça acusatória que o réu, ao perceber a presença da guarnição, tentou se desfazer de dois carregadores de Pistola, contendo 19 (dezenove) munições .40 intactas, as quais foram posteriormente encontradas e arrecadadas em um quintal próximo à sua residência. Além disso, uma Pistola 24/7, calibre .40, com numeração suprimida, foi encontrada na lavanderia da residência dele. Perante a autoridade policial, foi constatado que o réu possuía um Mandado de Prisão em aberto em seu desfavor, expedido pela 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís, pelo crime de Tráfico de Drogas. Consta nos autos os Boletins de Ocorrência (cf. 166481354 - Pág. 17/22), Auto de Exibição e Apreensão (cf. Id. 166481354 - Pág. 9). A denúncia foi recebida em juízo no dia 24.02.2026, conforme ID 173023507 - Pág. 1, e o acusado foi devidamente citado - ID 173023507 - Pág. 2. Logo depois, apresentou resposta à acusação por intermédio de advogado constituído (ID 174746256 - Pág. 1). Designada audiência de instrução criminal, foram ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação e o acusado. Encerrada a instrução, os autos foram encaminhados para fase de alegações finais em memoriais. Nesse viés, o Ministério Público, sob o ID 181119556, requereu a condenação do acusado pelo crime de posse ilegal de arma de fogo (Art. 16 da Lei 10.826/2003). O réu, por meio do seu patrono, requereu a aplicação no patamar mínimo (ID 181567751). Os autos vieram conclusos para julgamento. Eis a história relevante da marcha processual. Passo a fundamentar e decidir. II) FUNDAMENTAÇÃO A ação penal encontra-se apta para julgamento. Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos processuais. Não há preliminares pendentes a serem dirimidas. Conforme já se observou no relatório do caso, trata-se de processo criminal em que é imputado ao acusado o crime do…

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