Processo 0905834-93.2022.8.14.0301
TJPA • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Belém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0905834-93.2022.8.14.0301 REQUERENTE: REGIVALDO FREITAS MENEZES, ALESSANDRA MARIA MIRANDA PORTAL DE SOUZA, BRUNA DANIELLE RODRIGUES FEIO, JULIO ARAUJO AZANCORT, KELL DA SILVA OLIVEIRA, CEZAR AUGUSTO ALMEIDA DE SOUSA, SIDCLAY DE JESUS PINHEIRO DA CONCEICAO, LUCIANO LIMA CUNHA, SANDRO RONYSON DA COSTA SANTANA, GIL FERREIRA GONCALVES, EDIVANILDES DO SOCORRO SANTOS COSTA, CARLA SIMONE SANTOS BRITO, MARIA VANDA DOS SANTOS NEVES, PATRICIA SOUZA DA SILVA, RICARDO REIS GAMA, RAIMUNDO CARLOS CARVALHO CORREA, LUCIANO DA SILVA LIMA, VALDILENE GALDINO DA SILVA, JORGE GUILHERME MARQUES DE SOUSA, JOAO CARLOS FERREIRA NASCIMENTO ADVOGADO(A) REQUERENTE: ALYDES DE ARAUJO LUSTOZA (PAPA0020238A), PATRICIA KELLY DA SILVA BARRETO (PAPA0014080A), ALYDES DE ARAUJO LUSTOZA (PAPA0020238A), PATRICIA KELLY DA SILVA BARRETO (PAPA0014080A), ALYDES DE ARAUJO LUSTOZA (PAPA0020238A), PATRICIA KELLY DA SILVA BARRETO (PAPA0014080A), ALYDES DE ARAUJO LUSTOZA (PAPA0020238A), PATRICIA KELLY DA SILVA BARRETO (PAPA0014080A), ALYDES DE ARAUJO LUSTOZA (PAPA0020238A), PATRICIA KELLY DA SILVA BARRETO (PAPA0014080A), ALYDES DE ARAUJO LUSTOZA (PAPA0020238A), PATRICIA KELLY DA SILVA BARRETO (PAPA0014080A), ALYDES DE ARAUJO LUSTOZA (PAPA0020238A), PATRICIA KELLY DA SILVA BARRETO (PAPA0014080A), ALYDES DE ARAUJO LUSTOZA (PAPA0020238A), PATRICIA KELLY DA SILVA BARRETO (PAPA0014080A), ALYDES DE ARAUJO LUSTOZA (PAPA0020238A), PATRICIA KELLY DA SILVA BARRETO (PAPA0014080A), ALYDES DE ARAUJO LUSTOZA (PAPA0020238A), PATRICIA KELLY DA SILVA BARRETO (PAPA0014080A), ALYDES DE ARAUJO LUSTOZA (PAPA0020238A), PATRICIA KELLY DA SILVA BARRETO (PAPA0014080A), ALYDES DE ARAUJO LUSTOZA (PAPA0020238A), PATRICIA KELLY DA SILVA BARRETO (PAPA0014080A), ALYDES DE ARAUJO LUSTOZA (PAPA0020238A), PATRICIA KELLY DA SILVA BARRETO (PAPA0014080A), ALYDES DE ARAUJO LUSTOZA (PAPA0020238A), PATRICIA KELLY DA SILVA BARRETO (PAPA0014080A), ALYDES DE ARAUJO LUSTOZA (PAPA0020238A), PATRICIA KELLY DA SILVA BARRETO (PAPA0014080A), ALYDES DE ARAUJO LUSTOZA (PAPA0020238A), PATRICIA KELLY DA SILVA BARRETO (PAPA0014080A), ALYDES DE ARAUJO LUSTOZA (PAPA0020238A), PATRICIA KELLY DA SILVA BARRETO (PAPA0014080A), ALYDES DE ARAUJO LUSTOZA (PAPA0020238A), PATRICIA KELLY DA SILVA BARRETO (PAPA0014080A), ALYDES DE ARAUJO LUSTOZA (PAPA0020238A), PATRICIA KELLY DA SILVA BARRETO (PAPA0014080A), ALYDES DE ARAUJO LUSTOZA (PAPA0020238A), PATRICIA KELLY DA SILVA BARRETO (PAPA0014080A) REQUERIDO: MUNICIPIO DE BELEM PROCURADORIA: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM JUDICIAL SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento Individual de Sentença promovido por Regivaldo Freitas Menezes e outros em face do Município de Belém, visando à satisfação do crédito decorrente da progressão funcional por antiguidade, reconhecido no título judicial formado nos autos da Ação Coletiva n.º 0064409-03.2014.8.14.0301, ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Belém (SISBEL). Os exequentes apresentaram demonstrativo de débito no montante de R$ 707.963,64. O Município de Belém ofereceu Impugnação ao Cumprimento de Sentença, arguindo preliminares de iliquidez, ilegitimidade ativa de alguns exequentes, inexigibilidade do título e, no mérito, excesso de execução. Este Juízo proferiu decisão saneadora (ID 168230385, ID 170010720) rejeitando as preliminares e as teses de defesa do executado, e…
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