Processo 0905836-60.2022.8.20.5001

TJRN • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0905836-60.2022.8.20.5001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. Des. Cornélio Alves na Câmara Cível
Última publicação
29/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0905836-60.2022.8.20.5001 Polo ativo ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, ANDRE MENESCAL GUEDES Polo passivo MARIA DAS GRACAS BRAGA e outros Advogado(s): DENNYS ALBUQUERQUE TORRES Ementa: DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE DESPESAS HOSPITALARES EM ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. NEGATIVA ABUSIVA DE COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por unidade hospitalar visando à reforma de sentença que julgou improcedente a ação de cobrança proposta para exigir do espólio da paciente falecida o pagamento de despesas médico-hospitalares decorrentes de internação em contexto de urgência/emergência. 2. A internação da paciente decorreu de quadro emergencial grave, com complicações relacionadas à COVID-19, vindo a óbito no dia seguinte, circunstância devidamente comprovada por prontuário médico. 3. A operadora do plano de saúde negou a autorização sob argumento de carência contratual, o que motivou o hospital a efetuar a cobrança particular dos valores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se é legítima a cobrança direta de despesas hospitalares do paciente (ou de seu espólio) quando a internação ocorreu em situação de urgência/emergência e a negativa de cobertura pelo plano de saúde se baseou exclusivamente em prazo de carência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A legislação aplicável aos planos de saúde estabelece que, em casos de urgência e emergência, o prazo máximo de carência é de 24 horas após a contratação (Lei nº 9.656/1998, art. 35-C), sendo abusiva qualquer cláusula contratual que imponha prazo superior ou limite de internação. 4. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, consolidada nas Súmulas nº 302 e nº 597, reconhece a abusividade da negativa de cobertura em casos de urgência após ultrapassadas 24 horas da adesão contratual. 5. A cobrança direta ao paciente, especialmente em contexto de vulnerabilidade extrema, viola a legislação consumerista, que impõe ao fornecedor a responsabilidade pelos riscos inerentes à atividade e veda a transferência do ônus econômico para o consumidor. 6. O termo de responsabilidade financeira assinado pelos familiares encontra-se viciado pelo estado de perigo, previsto no art. 156 do Código Civil, dada a situação crítica da paciente e a urgência do atendimento. 7. Eventual controvérsia entre hospital e plano de saúde deve ser solucionada entre esses agentes, não podendo ser atribuída ao paciente a obrigação de arcar com despesas indevidas. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. É indevida a cobrança de despesas médico-hospitalares diretamente do paciente quando a internação ocorre em situação de urgência ou emergência e já transcorrido o prazo de carência de 24 horas previsto na Lei nº 9.656/1998. 2. A negativa de cobertura pelo plano de saúde em tais hipóteses é abusiva, conforme entendimento consolidado nas Súmulas nº 302 e nº 597 do STJ. 3. O termo de responsabilidade financeira firmado em contexto de emergência caracteriza estado de perigo e não legitima a cobrança. 4. Eventual obrigação de custeio deve ser direcionada à operadora do plano de saúde, cabendo ao hospital buscar o ressarcimento por meio próprio, e não contra o paciente ou seu espólio. Dispositivos relevantes…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados