Processo 0905914-69.2014.8.24.0039
TJSC • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
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EXECUÇÃO FISCAL Nº 0905914-69.2014.8.24.0039/SC EXECUTADO : TERESINHA GONCALVES DOS REIS (Representante) ADVOGADO(A) : RODRIGO GHIGGI (OAB SC020426) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pela executada TERESINHA GONCALVES DOS REIS sob a alegação de que a verba penhorada detém natureza salarial e a ocorrência de prescrição do redirecionamento em relação à referida sócia. 2. Sobre a impenhorabilidade salarial, dispõe o art. 833 do CPC que são impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; [...] § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º. A relativização, segundo o §2º, é possível quando: (i) os valores se destinarem ao pagamento de prestação alimentícia, independentemente do montante recebido; ou (ii) os rendimentos do executado superarem 50 salários mínimos mensais. A jurisprudência, contudo, tem avançado no sentido de admitir a flexibilização da impenhorabilidade salarial, desde que o bloqueio parcial não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família, harmonizando o direito ao mínimo existencial com o direito do credor à efetiva satisfação do crédito. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE . SÚMULA 568/STJ. 1. Ação de execução de título executivo extrajudicial. 2. A regra geral da impenhorabilidade de salários, prevista no Código de Processo Civil, pode ser excepcionada quando for preservado percentual capaz de dar amparo à dignidade do devedor e de sua família. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.072.120/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de 6/9/2023.) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS. REVISÃO DO MONTANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos, das provas, dos documentos e da natureza da lide deferiu a penhora de 15% do valor líquido do salário , montante considerado proporcional e razoável para atender à sobrevivência do devedor e, ao mesmo tempo, promover a satisfação do crédito exequendo . A modificação da conclusão do Tribunal de origem, para majorar a constrição, como pleiteada pelo agravante, implica reexame do acervo fático-probatório, providência vedada nesta instância, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.764.568/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 28/6/2023.) Ressalva-se, ainda, que pende de julgamento pelo STJ o Tema 1230 1 , que visa definir o "alcance da exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC, em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo,…
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