Processo 0905949-93.2025.8.12.0001
TJMS • Apelação Cível
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Apelação Cível nº 0905949-93.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc. Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelada: Paula Isolina da Silva DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024 E TEMA 1184/STF. INAPLICABILIDADE A EXECUÇÕES DE VALOR SUPERIOR A R$ 10.000,00. PROTESTO PRÉVIO DA CDA. DESNECESSIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo Município de Campo Grande contra sentença que extinguiu execução fiscal ajuizada em face de Paula Isolina da Silva, sob fundamento de inobservância dos requisitos previstos na Resolução CNJ n.º 547/2024, especialmente ausência de prévia tentativa de solução administrativa e de protesto da CDA, pleiteando a anulação da sentença e o prosseguimento do feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se as exigências de prévia tentativa de conciliação ou solução administrativa e protesto do título, previstas no Tema 1184/STF e na Resolução CNJ n.º 547/2024, aplicam-se a execuções fiscais de valor superior a R$ 10.000,00; (ii) estabelecer se é legítima a extinção da execução fiscal, nessas hipóteses, por ausência de interesse de agir. III. RAZÕES DE DECIDIR O STF, ao julgar o Tema 1184, delimita a aplicação das medidas de racionalização às execuções fiscais de baixo valor, com fundamento no princípio da eficiência administrativa. Os embargos de declaração no RE 1.355.208/SC esclarecem que a tese firmada restringe-se às execuções fiscais de pequeno valor. A Resolução CNJ n.º 547/2024 adota o parâmetro de R$ 10.000,00 para caracterizar execuções fiscais de baixo valor. As exigências de prévia tentativa de solução administrativa e protesto da CDA aplicam-se exclusivamente às execuções dentro desse limite. Execuções fiscais com valor superior a R$ 10.000,00 não se submetem à extinção por ausência de interesse de agir com base nesses critérios, devendo tramitar regularmente. No caso concreto, o crédito executado (R$ 11.483,24) ultrapassa o limite estabelecido, tornando indevida a extinção do feito. A jurisprudência do Tribunal de Justiça local consolida o entendimento pela inaplicabilidade dessas exigências a execuções de valor superior ao teto fixado. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: 1. As exigências de prévia tentativa de solução administrativa e protesto da CDA previstas no Tema 1184/STF e na Resolução CNJ n.º 547/2024 aplicam-se exclusivamente às execuções fiscais de baixo valor. 2. É indevida a extinção de execução fiscal de valor superior a R$ 10.000,00 por ausência de interesse de agir fundada no descumprimento dessas exigências. 3. Execuções fiscais acima do referido limite devem ter regular prosseguimento independentemente de comprovação de protesto prévio. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, caput; CPC, art. 3.º; Lei n.º 6.830/1980, art. 6.º, § 1.º; Resolução CNJ n.º 547/2024, art. 1.º, 2.º e 3.º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE n.º 1.355.208/SC (Tema 1184), Rel. Min., j. 02.04.2024; STF, ED no RE n.º 1.355.208/SC; TJMS, Apelação Cível n.º 0901728-67.2025.8.12.0001, Rel. Des. João Maria Lós, j. 31.10.2025. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente…
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