Processo 0906037-50.2025.8.14.0301
TJPA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0906037-50.2025.8.14.0301 (PJe). AUTOR: CSN MINERACAO S.A. REU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA, EMPREENDER MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, ELSON CARLOS ROHERS 1. RELATÓRIO Verificamos a existência de atos processuais pendentes no juízo de origem. Constata-se dos registros processuais que foram opostos Embargos de Declaração em face da decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Belém, recurso este que ainda não foi objeto de apreciação e julgamento pelo juízo prolator da decisão embargada. É o breve relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO O ordenamento jurídico pátrio, consubstanciado no Código de Processo Civil, estabelece que os Embargos de Declaração constituem modalidade de recurso cuja finalidade é esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material eventualmente presentes em decisão judicial. A teor do art. 1.022 e seguintes do CPC, a referida impugnação deve ser obrigatoriamente apreciada pelo próprio magistrado prolator da decisão embargada, antes de qualquer esgotamento da jurisdição em primeiro grau ou remessa a instâncias superiores, porquanto integra o ato judicial primitivo e possui, inclusive, o condão de interromper o prazo para a interposição de outros recursos. Dessa forma, constatando-se a existência de Embargos de Declaração pendentes de apreciação na origem, resta configurada a necessidade de retorno dos autos ao juízo de primeiro grau, a fim de que seja sanada a omissão jurisdicional apontada, garantindo-se assim a regularidade formal do processo, o duplo grau de jurisdição e a segurança jurídica. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS à 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Belém, para que o Juízo de origem proceda ao regular processamento e julgamento dos Embargos de Declaração ainda pendentes de apreciação. Com as homenagens de estilo, cumpra-se com urgência, procedendo-se às baixas e anotações necessárias no sistema informatizado. Belém/PA, 24 de julho de 2026. Juiz(a) de Direito (Assinatura Eletrônica)
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.