Processo 0906152-76.2022.8.14.0301

TJPA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0906152-76.2022.8.14.0301
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0906152-76.2022.8.14.0301 (PJe). RECLAMANTE: THELMA VANIA DE ALMEIDA GOMES RECLAMADO: MUNICÍPIO DE BELÉM SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Vistos, Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença na Obrigação de Pagar e de Fazer. Intimado para cumprir a obrigação de fazer determinada na sentença, bem como se manifestar sobre os cálculos apresentados, o réu permaneceu inerte, conforme certidão exarada nos autos. Assim sendo, nos termos do §3º, do art. 535, configurado nos autos está a ausência de Impugnação. Consta nos autos a renúncia ao valor excedente ao teto do juizado com o fim de receber o crédito exequendo através de requisição de pequeno valor. Posto isso, HOMOLOGO e DECLARO como devido o valor principal de R$48.630,00 (quarenta e oito mil, seiscentos e trinta reais), a ser paga pela parte Executada MUNICÍPIO DE BELÉM. DETERMINO que seja expedida requisição de pequeno valor para pagamento da importância de R$48.630,00 (quarenta e oito mil, seiscentos e trinta reais), em favor da parte autora com destaques dos honorários contratuais no percentual de 20%, destinados a sociedade de advogados indicada, no prazo de 02 (dois) meses; Expeça-se RPV para pagamento da importância de R$11.363,24 (onze mil, trezentos e sessenta e três reais e vinte e quatro centavos), a títulos de honorários sucumbenciais, em favor da sociedade de advogados indicada, no prazo de 02 (dois) meses). Dados bancários nos autos - 175694835. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. Por tudo que dos autos constam, DETERMINO que a parte executada, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra com a obrigação cominada nos termos da sentença e do acórdão, sob pena de aplicação de multa. Fica cientificada a parte executada de que deverá comprovar nos autos a obrigação de fazer cominada ou/ motivo justo de causa para o descumprimento, ex vi do inc. II, do §1º, do art. 537, do Diploma. Intimem-se. Cumpra-se. Arquivem-se. SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. Belém, data e assinatura via sistema. Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública

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