Processo 0906406-15.2023.8.14.0301

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0906406-15.2023.8.14.0301
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
10ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
07/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0906406-15.2023.8.14.0301 AUTOR: DHONATAN LIMA DA SILVEIRA PROCURADORIA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARÁ REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A) REQUERIDO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (PAPA0024039A), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (BA025419) SENTENÇA Vistos, etc. Dhonatan Lima da Silveira, qualificado nos autos, por intermédio do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado do Pará, ajuizou a presente ação declaratória de nulidade contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, em face de Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda. Alega o autor, em síntese, que em 14 de junho de 2023 visualizou, em rede social, anúncio relativo a suposto aumento de limite de crédito vinculado ao Mercado Pago e, ao interagir com o anúncio, foi direcionado a conversa no aplicativo WhatsApp com o número +55 21 99215-1609, ocasião em que recebeu link fraudulento. Sustenta que, na sequência, foi creditado em sua conta digital o valor de R$ 10.208,00, a título de operação de crédito identificada como contrato n. 437095479, e que, cinco minutos depois, o mesmo valor, descontada fração residual, foi integralmente transferido via Pix, sem sua anuência, à conta de terceiro estranho ao seu histórico de transações, identificado como Messias da Conceição Costa. Relata que, ao contatar o réu para questionar o ocorrido, foi informado de que se tratava de empréstimo pessoal a ser quitado em doze parcelas de R$ 1.176,24, e que, apesar de a Defensoria Pública ter oficiado extrajudicialmente à instituição, não obteve solução amigável. Registrou boletim de ocorrência por estelionato perante a autoridade policial. Requereu a concessão da justiça gratuita, a inversão do ônus da prova, a antecipação de tutela para suspensão das cobranças e vedação de inscrição em cadastros restritivos, e, ao final, a declaração de nulidade e inexigibilidade do contrato de empréstimo, a restituição em dobro dos valores descontados e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 10.000,00, além de honorários advocatícios de 20% a serem revertidos ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Pará. Atribuiu à causa o valor de R$ 20.208,00, instruindo a inicial com boletim de ocorrência, documentos pessoais, extrato da operação de crédito, registro da conversa mantida por aplicativo de mensagens, comprovante da transferência via Pix e cópia do ofício extrajudicial dirigido ao réu [ID 104725213 e seguintes]. Por decisão de 27 de novembro de 2023, o juízo reconheceu a vulnerabilidade e a hipossuficiência do autor, determinou a inversão do ônus da prova e deferiu a tutela de urgência, para o fim de determinar ao réu que suspendesse toda e qualquer cobrança relativa ao contrato de empréstimo impugnado, sob pena de multa de R$ 250,00 por cobrança efetivada, e que se abstivesse de inscrever o nome do autor em cadastros de proteção ao crédito, ou promovesse sua exclusão em cinco dias, caso já efetivada [ID 105011540, reproduzida sob ID 105029706]. Regularmente citado, o réu apresentou contestação, na qual sustentou a ausência de falha na prestação de seus serviços, atribuindo o ocorrido à culpa exclusiva do autor e de terceiros, ao fundamento de que o autor teria, por sua própria iniciativa, mantido contato com suposto…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados