Processo 0906965-98.2025.8.14.0301
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0906965-98.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHELE SILVA MACHADO REU: ELIELTON MAGNO DE MENEZES GOMES Nome: ELIELTON MAGNO DE MENEZES GOMES Endereço: Passagem Alberto Engelhard, 70, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-330 DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Responsabilidade Civil cumulada com Obrigação de Fazer, Indenização por Danos Materiais e Tutela de Urgência, ajuizada por MICHELE SILVA MACHADO em face de ELIELTON MAGNO DE MENEZES GOMES, partes devidamente qualificadas nos autos. Alega a autora que vendeu o veículo VW/VOYAGE, placa HMO-3239, RENAVAM XXX.XXX.XXX-XX, ano de fabricação 2009, modelo 2010, cor prata, registrado perante o DETRAN/MT ao réu em 26 de fevereiro de 2024, pelo valor de R$ 15.000,00, tendo recebido R$ 12.355,00 mediante transferência bancária via PIX, permanecendo o saldo devedor condicionado à futura regularização documental e transferência junto ao órgão de trânsito (ID 163232906). Sustenta que, não obstante a entrega do veículo, o réu não quitou o valor remanescente, deixou de promover a transferência do registro, repassou o bem a terceiros sem anuência da vendedora e tornou-se inacessível a qualquer tentativa de solução extrajudicial. Em razão dessas omissões, a autora passou a receber cobranças de multas, IPVA e outros encargos relativos a período posterior à alienação, tendo lavrado Boletim de Ocorrência (ID 163232920). Juntou extrato do DETRAN/MT com infrações em aberto em nome da requerente (IDs 163239953 e 163239956), comprovante de transferência bancária (ID 163239955) e documentos do veículo (IDs 163239954 e 163239952). Com a inicial, formulou pedido de tutela de urgência, requerendo a declaração provisória de inexigibilidade de sua responsabilidade por encargos incidentes após 26/02/2024, a expedição de ordem de bloqueio do veículo via RENAJUD e a intimação do réu. Relatei, em apartada síntese. Passo a decidir. Inicialmente, DEFIRO o pedido de justiça gratuita. 1 - DA TUTELA DE URGÊNCIA Superada a questão da gratuidade, passo à análise do pedido de tutela de urgência. Por força do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, requisitos que devem ser demonstrados de forma cumulativa. 1.1 - Da probabilidade do direito O fundamento jurídico da pretensão da autora assenta-se no princípio da tradição como modo de transferência da propriedade de bens móveis, consagrado no art. 1.267 do Código Civil. Com a entrega do veículo ao réu em 26 de fevereiro de 2024, operou-se a transferência da posse direta e dos poderes fáticos sobre o bem, de modo que os atos e obrigações decorrentes do uso do automóvel a partir dessa data são de responsabilidade do adquirente. O comprovante de transferência bancária (ID 163239955), referente ao pagamento de R$ 12.355,00 via PIX, e o Boletim de Ocorrência (ID 163232920), que formaliza a denúncia do descumprimento das obrigações pelo réu, constituem, em conjunto, indícios razoáveis da celebração do negócio jurídico de compra e venda e da efetiva tradição do bem. O extrato do DETRAN/MT (ID 163239953) confirma que o veículo permanece registrado em nome da autora, sem que o réu tenha promovido a transferência, e aponta infrações de trânsito cometidas em Belém em julho e setembro de 2025, ou…
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