Processo 0907089-22.2025.8.10.0001
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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VARA DA SAÚDE PÚBLICA DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Endereços: Av. Prof. Carlos Cunha, s/n - Calhau, São Luís - MA, 65076-905 - Telefone: (98) 2055-2615 - E-mail: varasaude_slz@tjma.jus.br AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Processo nº : 0907089-22.2025.8.10.0001 (k) Parte autora : IDERALDO COSTA GONCALVES Parte ré : REU: MUNICIPIO DE SAO LUIS SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada de urgência ajuizada por Ideraldo Costa Gonçalves, representado por Vágna Maria Rodrigues dos Santos, contra o Estado do Maranhão e o Município de São Luís, objetivando que os réus sejam compelidos a disponibilizarem de forma ininterrupta alimentação enteral, equipos apropriados para infusão da nutrição enteral, seringas, luvas, álcool 70%, soro fisiológico 0,9%, gaze, máscaras cirúrgicas, aspirador portátil e sondas, fixadores e curativos, fraldas geriátricas tamanho “XG”, colchão pneumático de pressão alternada, cama hospitalar e cremes/barreiras cutâneas para prevenção de lesões, conforme relatórios médicos e nutricionais anexados aos autos; ação distribuída em 27/11/2025. Alegou o demandante ser portador de Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), doença degenerativa que causa perda de força muscular, disfagia e dependência total para as atividades diárias. No momento, se encontra em estado grave e necessita de nutrição alternativa, fazendo uso de dieta enteral industrializada administrada por gastrostomia para manter seu estado nutricional. Sustentou necessitar de dieta enteral polimérica, industrializada, isenta de sacarose, lactose e glúten, hipercalórica e hiperproteica nutricionalmente completa, bem como são indispensáveis 30 equipos para infusão e 30 frascos, e 30 seringas, para infusão da dieta. Além de álcool 70% (aproximadamente 2 frascos de 1 litro por mês), soro fisiológico 0,9% (cerca de 30 frascos de 500 ml/mês), compressas de gaze estéril (em média 100 pacotes mensais) e máscaras cirúrgicas para os cuidadores (cerca de 100 unidades/mês), para higienização e manipulação dos dispositivos. Acrescentou que além dos insumos alimentares, requer materiais específicos para os cuidados contínuos, aspirador portátil de secreções e de sondas estéreis 90 unidades mensais, fixadores e curativos específicos para gastrostomia cerca de 30 unidades por mês, colchão pneumático de pressão alternada e cama hospitalar ajustável. Para os cuidados diários, são necessárias mensalmente 150 fraldas geriátricas, tamanho XG, luvas descartáveis 120 pares, luvas estéreis 100 pares, algodão 2 pacotes de 500g e cremes de barreira para prevenção de dermatites e úlceras, conforme documentação médica e nutricional anexadas aos autos. Por fim, asseverou que em razão da gravidade do quadro clínico e da necessidade urgente de suporte nutricional, foi protocolado requerimento administrativo junto à Secretária de Estado da Saúde (SES), com o objetivo de garantir os itens indispensáveis ao seu tratamento, contudo, foi indeferido. Concedida em parte a tutela antecipada de urgência em 27/11/2025, em relação ao pedido de alimentação enteral, com prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para cumprimento da obrigação (ID 166907711). Nota técnica do Natjus favorável para o fornecimento de todos os insumos (ID 167457818). Concedida a tutela de urgência também em relação aos demais insumos: aspirador portátil, sondas de aspiração estéril, fixadores e curativos específicos para gastrostomia, colchão pneumático de pressão alternada, cama hospitalar com…
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