Processo 0907231-35.2026.8.12.0001

TJMS • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0907231-35.2026.8.12.0001
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
4ª Vara Criminal
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Pelo exposto e mais o que dos autos consta, a) recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra JUDSON PAIVA DOS SANTOS; b) nos termos dos artigos 3-C, §2º, 316 c/c 282 e 319 do Código de Processo Penal, substituo a prisão preventiva de JUDSON PAIVA DOS SANTOS pelas seguintes e cumulativas cautelares e condições: i) não se ausentar da comarca na qual reside, por mais de oito dias, sem prévia autorização deste juízo; ii) comparecer a todos os atos do processo, quando devidamente intimado, sob pena de eventual restabelecimento da prisão; iii) comparecer, mensalmente, em juízo, para informar e justificar atividades, sob pena de eventual restabelecimento da prisão e iv) monitoração eletrônica, pelo prazo inicial de 90 (noventa) dias. Expeça-se, com urgência, alvará de soltura clausulado em seu favor, com as condições elencadas acima, salvo se por algum outro motivo estiver preso. Expeça-se mandado de monitoramento. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03/09/2026, às 15h30. Intimem-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) pelas partes, bem como o(a)(s) denunciado(a)(s) e respectivo(a) Defensor(a)/Advogado(a). Oficie-se solicitando o comparecimento de eventual(is) policiais/testemunhas, cientificando-os de que deverão entrar na "sala de espera" virtual desta Vara no dia e hora designados, visando prestar seu depoimento por videoconferência nos termos do ofício circular nº 126.664.075.0191/2020. Depreque-se ou encaminhe-se via mandado pela central compartilhada, a intimação da testemunha, vítima ou acusado solto residente em outra cidade, cuja oitiva poderá ser realizada por videoconferência, pelo link: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu. O juízo da comarca de destino deverá promover a intimação da testemunha, vítima, ou réu solto, para entrar no referido link ou, caso não tenha acesso à internet, para comparecer àquele juízo para ser ouvida no Fórum da Comarca em que reside, através do mesmo link. Alerte-se o Oficial de Justiça para, quando da intimação, colher o número de telefone da pessoa intimada, fazendo-o constar na certidão. Dê-se ciência às partes e testemunhas de que o acesso à sala de audiência virtual (on-line) poderá ser realizado diretamente via web, sem a necessidade de programas acessórios, ou pelo aparelho celular, hipótese em que o aplicativo Microsoft Teams deverá ser previamente baixado pelo interessado. Informe-se, ainda, que, em caso de dúvidas ou surgindo alguma dificuldade de acesso pelo link no horário da audiência, mantenha contato por escrito através do e-mail cgr-4vcrim@tjms.jus.br ou pelo nº (67) 3317-3463 (que possui WhatsApp) com antecedência. Desde já, autorizo a expedição de ofícios e mandados, com caráter de urgência, necessários ao cumprimento dos atos determinados por este juízo durante o curso deste processo. Cientifique-se o Ministério Público. Providências necessárias.

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