Processo 0907347-77.2015.8.24.0038

TJSC • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0907347-77.2015.8.24.0038
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Vara de Execução Fiscal Estadual
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO FISCAL Nº 0907347-77.2015.8.24.0038/SC EXECUTADO : TRANSVAT TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : TATIANA DE ASSIS WOLF (OAB SC020456) DESPACHO/DECISÃO 1. TRANSVAT TRANSPORTES LTDA  apresentou  exceção de pré-executividade  em face do ESTADO DE SANTA CATARINA ao argumento de que está caracterizada a prescrição intercorrente e de que não há preenchimento dos requisitos necessários ao redirecionamento da execução fiscal contra o sócio. Ao final, requereu o seguinte: a) [...] reconhecimento da prescrição intercorrente com a consequente extinção do crédito tributário representado pela CDA que embasa a presente execução fiscal e a revogação da decisão que admitiu o redirecionamento da execução fiscal à pessoa do sócio administrador; b) no mérito, requer pela improcedência dos pedidos formulados pelo autor, com a consequente extinção da execução fiscal em face do sócio (e. 52.1 ). Intimado, o exequente apresentou impugnação (e. 61.1 ). É o relatório. 2. A exceção de pré-executividade, também denominada objeção de não-executividade, é um instrumento de defesa incidental na execução fiscal, não previsto expressamente no CPC e na LEF, mas amplamente reconhecido pela doutrina e jurisprudência. Seu objetivo é assegurar ao executado o direito de impugnar vícios formais ou nulidades absolutas no processo executivo, desde que tais matérias possam ser conhecidas de ofício pelo juiz e não demandem dilação probatória. Súmula 393/STJ:  A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. A exceção difere dos embargos por não exigir garantia integral do juízo, tampouco seguir o rito próprio de ação autônoma. Enquanto os embargos demandam contraditório formal e produção de provas, a exceção se limita à análise de matérias verificáveis de plano. Isso significa que a exceção de pré-executividade não pode ser utilizada para discutir o mérito da obrigação tributária ou não tributária, inclusive questões que demandem prova complexa. Nesses casos, o meio adequado é o embargo à execução fiscal. Os três requisitos cumulativos   para o seu cabimento são: - requisito material : a matéria alegada deve ser de ordem pública, passível de conhecimento de ofício pelo juiz (ex.: prescrição, ilegitimidade de parte, inexistência do título executivo, nulidade da citação, etc.). - requisito formal : a alegação deve ser comprovável de plano, mediante prova documental pré-constituída, sem necessidade de dilação probatória, embora seja admitida a complementação de documentos; - petição simples : é prescindível a garantia integral da execução ou o oferecimento de bens idôneos à penhora. No caso concreto, a excipiente sustentou a ocorrência de prescrição intercorrente e de ausência dos requisitos para o redirecionamento da execução contra o sócio (ilegitimidade passiva), matérias que são de ordem pública e podem ser analisadas em exceção de pré-executividade. Da inocorrência de  prescrição  intercorrente O art. 156, V, do CTN, dispõe que a prescrição é causa extintiva do crédito tributário. O art. 174,   caput ,  do mesmo diploma, por seu turno, prevê o prazo prescricional de 5 anos, contados da data da sua constituição definitiva, para a ação de cobrança do crédito tributário. A suspensão do prazo prescricional ocorre em razão da própria suspensão da exigibilidade do crédito tributário, segundo os casos previstos no art. 151 do CTN: Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados