Processo 0907462-04.2025.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 30ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0907462-04.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA TEIXEIRA VICENTE DIAS RÉU: SHEIN LUANA TEIXEIRA VICENTE DIAS ajuizou ação, que se processa pelo procedimento comum, em face de IN GLOW BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., alegando, em síntese, que em 17 de junho de 2025 adquiriu produtos por intermédio da loja virtual da ré, registrados sob o pedido nº GSH1U918B0007T6, no valor de R$ 139,98, com prazo de entrega previsto entre 22/06 e 03/07 de 2025. Ocorre que, em 24 de junho de 2025, foi notificada de que o produto havia sido entregue, constando no comprovante de entrega uma assinatura que a autora afirma não reconhecer como sua, tendo indagado vizinhos sem que qualquer deles confirmasse o recebimento ou tentativa de entrega. Diante disso, realizou sucessivas tentativas de contato com a ré por meio de chat e da plataforma Reclame Aqui, obtendo apenas respostas automáticas e padronizadas, sem solução efetiva para o problema. Registrou, ainda, boletim de ocorrência relatando os fatos. No mérito, pretende a condenação da ré à devolução do valor pago e ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 20.000,00. A inicial foi instruída com os documentos de ids. 210981225 a 210981234. A gratuidade de justiça foi deferida no id. 237937780. Citada, a ré apresentou contestação, arguindo, em sede preliminar, a falta de interesse de agir, ao argumento de que o documento de identificação da autora teria sido escaneado no ato da entrega, o que, a seu ver, demonstraria que ela própria recebeu o produto. No mérito, sustenta que cumpriu integralmente suas obrigações contratuais, agindo com boa-fé e transparência, e que a autora recebeu o produto, inexistindo ato ilícito e, por conseguinte, dever de indenizar. Insurge-se, ainda, contra a pretendida inversão do ônus da prova e contra o pedido de danos morais, que reputa ausente de suporte probatório. Subsidiariamente, requer a redução do valor dos danos morais para R$ 1.000,00. A autora apresentou réplica, refutando os argumentos da ré e esclarecendo que a fotografia de seu documento de identidade foi encaminhada ao atendimento da empresa tão somente para contestar a assinatura aposta no comprovante de entrega, demonstrando que não se tratava da sua. Acrescentou, ainda, que a imagem do documento referida pela ré diz respeito a outro pedido, nº GSH12B18Q00MWH8, distinto do objeto desta demanda. É o relatório. DECIDO. É cabível o imediato julgamento da lide, de acordo com a norma do inciso I, do art. 355, do CPC, pois a matéria controvertida é de fato e de direito, não sendo necessária a produção de provas em audiência, podendo a causa ser solucionada mediante a análise das alegações e dos documentos trazidos aos autos pelas partes. A ré, instada a especificar as provas que pretendia produzir, valeu-se de fórmula genérica, sem indicar fato determinado a ser provado nem meio probatório específico, de modo que não há obstáculo ao julgamento imediato da lide. Cuida-se de ação por meio da qual a autora busca a devolução do valor pago por produtos adquiridos no sítio eletrônico operado pela ré e que afirma não ter recebido, além de compensação por danos morais. A relação jurídica existente entre as partes é de consumo, enquadrando-se a autora no conceito de consumidor…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.