Processo 0907590-37.2022.8.20.5001

TJRN • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0907590-37.2022.8.20.5001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. Des. Cornélio Alves na Câmara Cível
Última publicação
01/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0907590-37.2022.8.20.5001 Polo ativo ANDREZZA MICAELY DE ARAUJO COSTA e outros Advogado(s): ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO Polo passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. e outros Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. TEMA REPETITIVO 1.069/STJ. ROL DA ANS. DANO MORAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO FICTO. CONHECIMENTO E REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em face de acórdão que proveu o recurso de apelação da parte adversa. O embargante sustenta a ocorrência de omissões quanto à aplicação do Tema 1.069 do STJ (procedimentos estéticos vs. reparadores), ao Rol da ANS (Lei nº 9.656/98 e Lei nº 14.454/2022) e à inexistência de ato ilícito/dano moral, buscando a atribuição de efeitos infringentes e o prequestionamento da matéria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado padece de omissão quanto aos temas de cobertura securitária e responsabilidade civil suscitados ou se a insurgência configura tentativa de rediscussão do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado enfrentou a controvérsia de forma clara e fundamentada, apresentando as razões de convencimento motivado sobre a obrigatoriedade da cobertura e o dever de indenizar. 4. A inexistência de vício de integração é patente quando o órgão julgador declina fundamentação suficiente para proferir a decisão, não estando obrigado a rebater pontualmente cada argumento das partes. 5. A insurgência quanto à interpretação dada ao Tema 1.069/STJ e à configuração do dano moral reflete mero inconformismo com a solução jurídica adotada, o que é inviável na via estreita dos aclaratórios. 6. Eventual erro na apreciação da prova ou na interpretação da lei (error in judicando) deve ser desafiado por meio de recurso próprio, não se prestando os embargos de declaração para tal fim. 7. A oposição do recurso é suficiente para fins de prequestionamento, independentemente do êxito da demanda, conforme o instituto do prequestionamento ficto. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: “1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa quando a decisão embargada apresenta fundamentação coerente e suficiente para a solução da lide. 2. A ausência de manifestação expressa sobre todos os dispositivos legais invocados não configura omissão se a questão jurídica central foi devidamente apreciada. 3. O prequestionamento para acesso às instâncias superiores considera-se satisfeito com a simples interposição dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.025 do CPC.” Dispositivos Relevantes Citados: Código de Processo Civil, arts. 489, § 1º, 1.022 e 1.025; Código Civil, arts. 186 e 927; Lei nº 9.656/98. Jurisprudência Relevante Citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.069; STJ, AgInt no REsp 1920967/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Belizze. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima identificadas. Acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em conhecer dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados