Processo 0907687-46.2022.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DISPOSITIVO Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para: Declarar a nulidade dos atos subsequentes à adoção da notificação editalícia no procedimento administrativo relacionado ao Auto de Infração Ambiental nº 002269, inclusive dos atos de constituição definitiva do crédito administrativo; Declarar a nulidade da Certidão de Dívida Ativa nº 835830 d
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