Processo 0907881-58.2024.8.19.0001
TJRJ • Recurso Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0907881-58.2024.8.19.0001 Assunto: Cobrança indevida de ligações / Telefonia / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0907881-58.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00414415 RECTE: DOMINGOS JOSE DE SOUSA NETO ADVOGADO: DOMINGOS JOSÉ DE SOUSA NETO OAB/RJ-225149 RECORRIDO: TIM S A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0907881-58.2024.8.19.0001 Recorrente: DOMINGOS JOSÉ DE SOUSA NETO Recorrido: TIM S/A DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, id. 88, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto contra acórdãos da Vigésima Câmara de Direito Privado, id. 16 e 74, assim ementados: "Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Exibição de Documentos e Reparatória por Danos Morais. Relação de consumo. Verbete nº 254 da Súmula da Jurisprudência Predominante deste Egrégio Sodalício. Demanda veiculada por consumidor na qual narra interrupção dos serviços de telefonia móvel em 18/02/2024, sem aviso prévio, em razão da expiração de saldo, com posterior cancelamento definitivo da linha telefônica. Sentença de procedência para (i) "TORNAR DEFINITIVA a tutela de urgência anteriormente deferida e, diante da impossibilidade de seu cumprimento, CONVERTO a obrigação de fazer em perdas e danos, que fixo em R$ 15.000,00"; (ii) "CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00"; (iii) "CONDENAR a ré ao pagamento da multa (astreintes) já consolidada pelo descumprimento da tutela de urgência" e (iv) "CONDENAR a ré a restituir ao autor o valor de R$ 305,09, referente aos créditos pré-pagos existentes na linha". Irresignação da Demandada. Efeito suspensivo. Decisum que, em tese, autorizaria a concessão de suspensividade, diante da confirmação da tutela provisória (art. 1.012, §1º, V, do CPC). Apelante que, entretanto, não logrou comprovar a probabilidade de provimento de sua insurgência, a atrair o disposto no §4º do mesmo dispositivo. Mérito. Falha consubstanciada na suspensão indevida de serviço de telefonia móvel devidamente comprovada pelos elementos coligidos aos autos. Ré que se limitou a anexar recortes de telas de seu sistema informatizado, que não possuem força probandi necessária para desconstituir o direito alegado na inicial, e que por servirem como meros indícios, deveriam ter sido corroborados por provas elaboradas sob o crivo do contraditório. Resolução ANATEL nº 765/2023, a qual atualizou o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC). Inexistência de prova de que o consumidor tenha sido previamente comunicado acerca da iminência da expiração de seus créditos. Primeiro cancelamento da linha telefônica que ocorreu em 18/02/2024, menos de 15 (quinze dias) após o vencimento do saldo do Recorrido. Requerida que não se desincumbiu de seu ônus probatório (art. 373, II, do CPC). Lesão imaterial configurada. Incidência do entendimento consagrado no Verbete Sumular nº 192 deste Colendo Tribunal de Justiça ("A indevida interrupção na prestação de serviço essenciais de água, energia elétrica, telefonia e gás configura dano moral."). Dano extrapatrimonial in re ipsa. Quantum compensatório fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), em consonância com precedentes deste Nobre Casa de Justiça proferidos em hipóteses semelhantes e com os Princípios da Razoabilidade e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.