Processo 0907887-13.2023.8.14.0301

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0907887-13.2023.8.14.0301
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Turma de Direito Privado - Desembargador ALEX PINHEIRO CENTENO
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0907887-13.2023.8.14.0301 APELANTE: MARIA DE FATIMA COUTINHO DA SILVA APELADO: BANCO DO BRASIL SA RELATOR(A): Desembargador ALEX PINHEIRO CENTENO EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PASEP. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. SAQUE INTEGRAL DA CONTA. TEMAS 1150 E 1387 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos materiais e morais fundada em alegada má gestão de conta vinculada ao PASEP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a pretensão indenizatória relacionada à conta PASEP se encontra prescrita e se o termo inicial da prescrição coincide com o saque integral da conta vinculada. III. RAZÕES DE DECIDIR O Tema 1150 do STJ estabelece que a pretensão de ressarcimento por desfalques em conta PASEP se submete ao prazo prescricional decenal do art. 205 do Código Civil. O Tema 1387 do STJ fixou que o saque integral da conta vinculada constitui marco objetivo da ciência inequívoca da lesão e termo inicial da prescrição. A obtenção posterior de microfilmagens ou extratos bancários não possui aptidão para reabrir ou postergar o prazo prescricional. Tendo o saque integral ocorrido em 2007 e a ação sido ajuizada apenas em 2023, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão autoral. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A pretensão de ressarcimento por alegados desfalques em conta PASEP sujeita-se ao prazo prescricional decenal. 2. O saque integral da conta vinculada constitui termo inicial da prescrição. 3. A obtenção posterior de extratos ou microfilmagens não reinicia prazo prescricional já consumado. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 189, 205 e 927; CPC, arts. 487, II, e 1.013, §1º; CDC, art. 14. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1150, REsp 1.895.936/TO; STJ, Tema 1387, REsp 2.214.879/PE; TJPA, Apelação Cível nº 0886263-68.2024.8.14.0301, Rel. Des. Alex Pinheiro Centeno, j. 15.06.2026; TJPA, Apelação Cível nº 0800124-92.2025.8.14.0038, Rel. Des. Mairton Marques Carneiro, j. 15.06.2026. ACÓRDÃO Acordam os Excelentíssimos Desembargadores membros da 1ª Turma de Direito Privado deste Egrégio Tribunal, à unanimidade, em CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator Alex Pinheiro Centeno. RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta por MARIA DE FATIMA COUTINHO DA SILVA contra sentença proferida nos autos da ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada em face do BANCO DO BRASIL S.A., na qual a autora alegou falha na gestão de sua conta vinculada ao PASEP, sustentando a incorreta aplicação dos índices de correção monetária e a existência de saldo irrisório em sua conta após análise das microfilmagens disponibilizadas pela instituição financeira. A sentença rejeitou as preliminares e no mérito, julgou improcedentes os pedidos iniciais ao fundamento de que a autora não comprovou irregularidade na atualização da conta PASEP, tampouco demonstrou falha na prestação do serviço bancário, consignando que os cálculos apresentados foram produzidos unilateralmente e desacompanhados de prova técnica idônea. Ao final, condenou a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça deferida. Em suas razões…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados