Processo 0907983-69.2025.8.12.0800

TJMS • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0907983-69.2025.8.12.0800
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Departamento de Apoio às Sessões
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Criminal nº 0907983-69.2025.8.12.0800 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: J. de S. S. DPGE - 1ª Inst.: Vandir Zulato Jorge (OAB: 7516/MS) Autor: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Paulo da Graça Riquelme de Macedo Júnior Vítima: Y. S. M. EMENTA. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI Nº 14.344/2022 (LEI HENRY BOREL). MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA CRIANÇA. EPISÓDIO ISOLADO. AUSÊNCIA DE RISCO ATUAL OU IMINENTE. DESPROPORCIONALIDADE DAS MEDIDAS. REVOGAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS MENOS GRAVOSAS. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1) Apelação criminal interposta contra decisão que, com fundamento nos arts. 14, 15 e 16 da Lei nº 14.344/2022, deferiu medidas protetivas de urgência em favor de criança de 8 anos, consistentes na proibição de aproximação e contato entre genitora e filha. 2) A apelante sustenta a inadequação das medidas diante da ausência de risco atual ou iminente, afirmando tratar-se de episódio isolado, além de apontar violação ao princípio do melhor interesse da criança. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3) Há duas questões em discussão: (i) definir o recurso cabível contra decisão que concede medidas protetivas previstas na Lei nº 14.344/2022; (ii) verificar a presença dos requisitos autorizadores para manutenção das medidas protetivas mais gravosas, notadamente o risco atual ou iminente à integridade da criança. III. RAZÕES DE DECIDIR 4) A apelação criminal é cabível quando as medidas protetivas são deferidas em contexto de apuração de infração penal, conferindo-lhes natureza cautelar penal, nos termos do art. 593, II, do CPP, sobretudo quando implicam restrição a direitos fundamentais. 5) Ainda que houvesse dúvida quanto ao recurso adequado, aplica-se o princípio da fungibilidade recursal, diante da divergência doutrinária e jurisprudencial sobre o tema. 6) No mérito, o conjunto probatório evidencia a ocorrência, em tese, de violência doméstica contra criança, caracterizada por agressão física, conforme relato colhido em escuta especializada (Lei nº 13.431/2017) e confirmado por laudo médico. 7) A alegação de exercício regular do poder disciplinar não se sustenta, pois o ordenamento jurídico veda o uso de castigo físico como forma de correção (art. 18-A do ECA e Lei nº 14.344/2022). 8) Todavia, a manutenção das medidas protetivas exige, além do fumus comissi delicti, a demonstração de risco concreto, atual ou iminente à integridade da vítima. 9) No caso, não se verifica situação de risco atual ou iminente que justifique a manutenção das medidas mais gravosas, considerando: a) tratar-se de episódio isolado, conforme relato da própria vítima; b) inexistência de histórico de violência física da genitora contra a criança; c) ausência de descumprimento das medidas ao longo do tempo; d) relevância do vínculo afetivo materno-filial. 10) A imposição de proibição absoluta de contato mostra-se desproporcional, podendo causar prejuízos ao desenvolvimento emocional da criança, em afronta ao princípio do melhor interesse e ao direito ao convívio familiar. 11) A substituição por medidas menos gravosas, como advertência formal e acompanhamento psicossocial, atende aos princípios da proporcionalidade e da intervenção mínima, preservando a proteção da criança sem ruptura indevida dos vínculos familiares. 12) As medidas protetivas possuem natureza dinâmica e revisável, podendo ser reavaliadas a qualquer tempo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados