Processo 0908253-07.2024.8.19.0001

TJRJ • Recurso Extraordinário

Tribunal
Número CNJ
0908253-07.2024.8.19.0001
Classe
Recurso Extraordinário
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
08/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0908253-07.2024.8.19.0001 Assunto: Gratificação Complementar de Vencimento / Gratificações Estaduais Específicas / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0908253-07.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00221230 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: MARIA DO CEU DIAS PRADO ADVOGADO: MATHEUS GONÇALVES SIMPLÍCIO OAB/RJ-255506 ADVOGADO: MAYANNA APARECIDA TEIXEIRA AMARAL SOUZA OAB/RJ-253002 ADVOGADO: ISABELLA CORRÊA DIAS DA ROCHA OAB/RJ-200452 DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº 0908253-07.2024.8.19.0001 Recorrente: ESTADO DO RIO DE JANEIRO E OUTRO Recorrido: MARIA DO CEU DIAS PRADO DECISÃO Trata-se de recursos especial e extraordinário tempestivos, com fundamento, respectivamente, nos artigos 105, inciso III, alínea "a" e 102, inciso III, alínea "a", da Constituição da República, interposto em face do acórdão da Segunda Câmara de Direito Público, assim ementado: "AGRAVO INTERNO. Apelação cível. Ação obrigacional. Piso salarial do magistério previsto na lei n° 11.738/2008. Servidor estadual inativo. Sentença de procedência. Pendência de julgamento do Tema 1.218 do STF e da ACP n.º 0228901-59.2018.8.19.0001 que não importa em suspensão automática das ações individuais. Parte autora servidora pública aposentada no cargo de Professor Docente II, nível 8, com carga horária semanal de 22 horas. Constitucionalidade da lei n. 11.738/2008 declarada no julgamento da ADI nº 4167-DF. Direito condicionado à previsão específica em legislação local de escalonamento na carreira do magistério estadual. Tema nº. 911 do STJ. Leis estaduais nº. 1.614/1990 e 5.539/2009 que estabelecem o escalonamento entre as classes e referências da carreira do magistério estadual. Reajuste devido em favor da parte autora, observada a proporcionalidade da sua carga horária. Juros de mora e correção monetária que deverão observar os termos fixados nos Temas 810 do STF e 905 do STJ, passando-se à aplicação única da Taxa SELIC a partir de 09/12/2021, por ocasião da vigência da EC n.113/2021. Decisão monocrática mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO." "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no agravo interno. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer. Piso salarial do magistério previsto na lei n° 11.738/2008. Servidor estadual inativo. Sentença de procedência. Pendência de julgamento do Tema 1.218 do STF e da ACP nº 0228901-59.2018.8.19.0001 que não importa em suspensão automática das ações individuais. Parte autora Parte autora detentora de duas matrículas, ocupante do cargo de Professor Docente II, carga horária 22h, referência 8. Contracheques acostados aos autos que demonstra que a parte autora recebeu vencimentos inferiores ao piso nacional. Constitucionalidade da lei n° 11.738/2008 declarada no julgamento da ADI nº 4167-DF. Direito condicionado à previsão específica em legislação local de escalonamento na carreira do magistério estadual. Tema nº 911 do STJ. Leis estaduais …

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