Processo 0908341-60.2025.8.10.0001
TJMA • Interdição
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) PJE Nº 0908341-60.2025.8.10.0001 REQUERENTE: SONIA MARIA DAS GRACAS MOURA FURTADO CURATELA DE: ITANER EMANUEL MOURA FURTADO ADVOGADO: LEONARDO DAVI DE SOUZA PIEDADE OAB: MA13748-A; FABIANO ARAUJO SILVA OAB: MA13353-A ; ANA CLARA PINHEIRO RIBEIRO OAB: MA29364 ; ROMARIO LISBOA DUTRA OAB: MA14977-A SENTENÇA: Cuida-se de AÇÃO DE CURATELA movida por SONIA MARIA DAS GRACAS MOURA FURTADO, objetivando a interdição de seu filho, ITANER EMANUEL MOURA FURTADO, sob alegação de existência de quadro de transtorno afetivo bipolar, CID F31.6, bem como transtorno psicótico decorrente do uso de múltiplas drogas, CID F19.5. Acompanham a exordial os documentos. Decisão de ID nº 168708412, não concedendo a curatela provisória e designando audiência para exame pessoal e entrevista do(a) curatelando(a). O(a) curatelando(a) foi devidamente citado(a), consoante certidão do oficial de justiça (ID nº 171751321). Em audiência de exame pessoal designada, gravada em áudio e vídeo e realizada (ID nº 172082606), na forma do art. 751, do Código de Processo Civil, procedeu-se a entrevista do(a) curatelado(a). Decorrido o quinquídio legal não houve apresentação de impugnação. Laudo pericial conclusivo (ID nº 173105233). Instado a se manifestar, a representante do Ministério Público Estadual pugnou pela procedência do pedido (ID nº 174543120). É o relatório. Fundamento e Decido. Importante trazer a baila que, a Lei que trata do estado das pessoas tem aplicação imediata e integral, razão pela qual, passo a apreciar o pedido com base na Lei nº 13.146/2015, que trouxe mudanças no que concerne a capacidade das pessoas com deficiência. Segundo Pablo Stolze, "em verdade, este importante estatuto, pela amplitude do alcance de suas normas, traduz uma verdadeira conquista social. Trata-se, indiscutivelmente, de um sistema normativo inclusivo, que homenageia o princípio da dignidade da pessoa humana em diversos níveis". Consoante o art. 1.767 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 13.146/2015, estão sujeitos à curatela: "I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade ; II - revogado; III - os ébrios habituais e os viciados em tóxico ; IV - revogado; V - os pródigos". Por sua vez, o art. 1.768 do mesmo diploma legal, apresenta o rol das pessoas legitimadas a promover a interdição, no qual se encontram os pais ou tutores, o cônjuge ou qualquer parente, o Ministério Público e a própria pessoa. No caso ora submetido à análise, a parte autora comprovou, por meio de documentos oficiais, o seu vínculo de parentesco com o(a) curatelando(a), demonstrando, assim, sua legitimidade para promover a curatela em comento (art. 1.768, do CC, com redação dada pela Lei nº 13.146/2015 c/c art. 747, do CPC). Por outro lado, extraio do laudo psiquiátrico, corroborado(s) pelo auto de exame pessoal realizado por este Juízo, que o(a) curatelando(a) é portador(a) de deficiência mental, apresentando quadro que torna o(a) mencionado(a) cidadão(ã) relativamente incapaz. Vislumbro, assim, que a situação apresentada nestes autos revela que o(a) curatelando(a) é detentor(a) de certo tipo de vulnerabilidade que impede o discernimento, impossibilitando sua autodeterminação e, por conseguinte, o exercício pessoal e direto dos direitos. Assim, por carecer de condições intelectuais de agir de modo consciente e responsável, necessita da intervenção de outrem, no papel de representante, embora tratar-se de incapacidade relativa, uma vez que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.