Processo 0908390-34.2023.8.14.0301
TJPA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0908390-34.2023.8.14.0301 AUTOR: YVETTE NUNES CARREIRA ADVOGADO(A) AUTOR: AFONSO LEONARDO BATISTA DA SILVA (PA23866PA) REU: KILVIA MARIA MEDEIROS CARNEIRO, AGUINALDO HUGHES CARNEIRO FILHO ADVOGADO(A) REU: CLAUDIO ESTRELA TAVARES (PA22677PA) SENTENÇA YVETTE NUNES CARREIRA, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de AGUINALDO HUGHES CARNEIRO FILHO (locatário) e KILVIA MARIA MEDEIROS CARNEIRO (fiadora), também qualificados (ID 105188665). A autora alega ser proprietária do imóvel residencial situado no Conjunto Panorama XXI, Quadra 24, Casa 01, Bairro Benguí, nesta Capital, o qual foi objeto de contrato de locação celebrado originariamente em 15/10/1996 pelo valor mensal de R$ 500,00 (ID 105188623). Afirma que, após o falecimento da usufrutuária, passou a gerir o bem e a receber os aluguéis, então ajustados em R$ 900,00 mensais (ID 105188665). Sustenta que o locatário deixou de adimplir os aluguéis e encargos locatícios a partir de 15/08/2020, acumulando débito atualizado no montante de R$ 34.380,00 até a propositura da demanda (ID 105188665). Aduz, ainda, a ocorrência de sublocação não autorizada e alteração da destinação do bem, postulando a concessão de medida liminar de despejo, a rescisão contratual, a condenação dos réus ao pagamento do débito locatício acrescido dos encargos e indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (ID 105188665). Pela decisão de ID 116136010, este Juízo deferiu o pedido de liminar de despejo, condicionado à prestação de caução equivalente a três aluguéis, nos termos do art. 59, § 1º, IX, da Lei nº 8.245/1991. A caução foi devidamente prestada pela demandante conforme comprovante de depósito judicial de ID 116503253. As diligências citatórias direcionadas ao réu Aguinaldo Hughes Carneiro Filho restaram infrutíferas (IDs 122016328 e 136121352). A corré e fiadora Kilvia Maria Medeiros Carneiro foi regularmente citada (ID 141123884) e apresentou contestação no ID 142492091. Suscitou a sua desoneração da garantia fidejussória com esteio na Súmula 214 do Superior Tribunal de Justiça, sustentando a ausência de anuência quanto às prorrogações e alterações contratuais havidas ao longo dos anos. No mérito, defendeu a inexistência de danos morais, impugnou a alegação de sublocação irregular e requereu a improcedência dos pedidos (ID 142492091). Posteriormente, arguiu expressamente a prejudicial de prescrição trienal dos aluguéis vencidos há mais de três anos do ajuizamento (ID 176282536). A autora ofertou réplica no ID 167075711, aduzindo a inocorrência de aditamento contratual, a plena vigência da garantia por força de prorrogação legal por prazo indeterminado (art. 39 da Lei nº 8.245/1991 e Súmula 656 do STJ) e ressaltou que o imóvel permanece sob ocupação e exploração econômica da fiadora e de seus familiares. Paralelamente, a autora noticiou nos autos o falecimento do locatário originário Aguinaldo Hughes Carneiro Filho (ID 159462108), fato corroborado por certidão de pesquisa emitida pelo Grupo de Execução e Inteligência Processual (GEIP) no ID 160358508 e confirmado na petição de ID 166536763, indicando que o óbito ocorreu em 30/12/2022. A autora requereu o prosseguimento do feito exclusivamente em face da fiadora, registrando a ausência de sub-rogados legais (ID 166536763). O feito foi devidamente…
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