Processo 0908558-08.2024.8.04.0001
TJAM • AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
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Advogados
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Diante de todo o exposto, JULGA-SE IMPROCEDENTE a presente ação nos termos da fundamentação. Por consequência, declara-se encerrada a fase de conhecimento, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de honorários. Sentença sujeita ao reexame necessá
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