Processo 0908601-20.2024.8.12.0001
TJMS • AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto e por tudo mais o que consta dos autos, julgo IMPROCEDENTE a denúncia, para o fim de ABSOLVER o acusado Reginaldo Borges Nogueira, com fundamento no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Caso necessário, expeça-se alvará de soltura, se por al não estiver preso. Sem cus
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