Processo 0908638-52.2024.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 16ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: #SENTENÇA Processo:0908638-52.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MYLLENA CRUZ FURTADO RÉU: R2 FORMATURAS, EVENTOS E BUFFET LTDA, RIO 2 EVENTOS E FORMATURAS LTDA - ME, RENAN DOS SANTOS LEITE - CAMALEAO SERVICOS DE FOTOGRAFIA E FILMAGEM LTDA, RENAN DOS SANTOS LEITE - YTAPI EVENTOS E LOCACOES DE MOBILIARIO LTDA Trata-se de ação declaratória que MYLLENA CRUZ FURTADO move em face de R2 FORMATURAS, EVENTOS E BUFFET LTDA, RIO 2 EVENTOS E FORMATURAS LTDA - ME, RENAN DOS SANTOS LEITE - CAMALEAO SERVICOS DE FOTOGRAFIA E FILMAGEM LTDA e RENAN DOS SANTOS LEITE - YTAPI EVENTOS E LOCACOES DE MOBILIARIO LTDA, qualificados na inicial, alegando, em síntese, que firmou com seus colegas de classe "contrato particular de prestação de serviços de organização de festa de formatura" com a empresa ré em 14/01/2021, sob o nº 0002/2021; que foi contratado o pacote "PACOTE 4 BAILE DE FORMATURA (F+4) + COLAÇÃO + CHURRASCO + SUNSET PARTY + LINK DE FOTOS" mediante a condição de pagamento do valor de R$ 3.402,00, a serem pagos via boleto bancário, em 36 vezes; que diante dos boatos de que a empresa não estaria cumprindo com seus compromissos contratuais diversos formandos rescindiram o contrato em 08/02/2023; que a solicitação de rescisão não foi atendida, apesar das tentativas de contato por diversos meios; que a autora já tinha efetuado o pagamento de R$ 2.407,42; que o evento nunca ocorreu, a empresa ré "sumiu" e não reembolsou o dinheiro pago pelos alunos; que a ré sustenta que não realizou o evento pois a autora não teria efetuado o pagamento integral do contrato; que trata-se de golpe; que a conduta dos réus é abusiva e ilícita, afrontando a legítima expectativa e a boa-fé. Finaliza o autor pedindo que seja concedida tutela antecipada para determinar o arresto dos bens da empresa ré no valor pleiteado pelo autor R$ 22.407,42, bem como para que seja determinada a rescisão do contrato de nº 0002/2021, declarando a inexigibilidade de qualquer pagamento decorrente desse e o ressarcimento integral do valor pago pela autora (R$ 2.407,42) e que a ré seja condenada a pagar indenização por dano moral de R$20.000,00. Decisão de id. 138587206 deferindo a gratuidade e determinando a emenda a inicial. Emenda a inicial em id. 141524011. Decisão de id. 161220868 recebendo a emenda a inicial, deferindo a tutela cautelar para determinar o arresto. Decisão de id. 198927478 juntando o resultado da tentativa de arresto, decretando a revelia da parte ré e abrindo prazo em provas. Petição da parte autora em id. 198927478. É O RELATÓRIO. DECIDO. Insta reconhecer que não há qualquer outra prova a ser produzida além das já constantes nos autos, estando a causa, destarte, madura para julgamento no estado em que se encontra. O Código de Proteção e Defesa do Consumidor, plenamente aplicável à hipótese dos autos, adotou a teoria do risco do empreendimento, consagrando-a para prestação de serviços em seu artigo 14. O CDC adotou a teoria do risco do empreendimento em seu art. 14, segundo a qual todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no campo de fornecimento de produtos e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente de culpa. Assim dispõe o referido dispositivo legal: "Art. 14 - O fornecedor de serviços responde,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.