Processo 0908715-78.2024.8.04.0001

TJAM • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0908715-78.2024.8.04.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus - Meio Ambiente Criminal
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS COMARCA DE MANAUS VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE DA COMARCA DE MANAUS - MEIO AMBIENTE CRIMINAL - PROJUDI Av. Paraíba S/Nº, SN - 3º andar, Setor 02 - São Francisco - Manaus/AM - CEP: 69.079-265 - Fone: 3303-5076/5077 - E-mail: leonardo.vargas@tjam.jus.br Processo n.: 0908715-78.2024.8.04.0001 Classe processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto principal: Revogação/Concessão de Licença Ambiental Autor(s): • MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS   Réu(s): • Kelen Gomes da Silva • Kelen Gomes da Silva (MMK Fest) SENTENÇA Trata-se de Ação Penal movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas em face de KELEN GOMES DA SILVA (MMK FEST) e KELEN GOMES DA SILVA, aos quais se imputa a prática do delito previsto no art. 60 da Lei nº 9.605/98. DENÚNCIA- mov. 37.1 na data de 02 de dezembro de 2024. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - mov. 43.1, na data 04 de dezembro de 2024. CITAÇÃO - mov. 61.1. RESPOSTA À ACUSAÇÃO - apresentada na mov. 82.1. RATIFICAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - mov. 57.1 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - mov. 114.1, sendo realizada a oitiva das testemunhas CLEILIM SOUZA e DELCIO JUNIOR. ALEGAÇÕES FINAIS DE ACUSAÇÃO - mov. 116.1, requerendo a condenação dos  réus, KELEN GOMES DA SILVA (MMK FEST) e KELEN GOMES DA SILVA, pela conduta típica prevista no art.  60 da Lei nº 9.605/98. ALEGAÇÕES FINAIS DE DEFESA - mov. 122.1, requerendo a absolvição dos réus com fundamento no artigo 386, V e VII, do Código de Processo Penal, tendo em vista a ausência de provas suficientes para fundamentar a condenação. É o breve relatório. JULGO. DA DENÚNCIA Narra a denúncia que, por meio da Manifestação n.º 11.2024.00000100-0 da Ouvidoria-Geral do Ministério Público , constatou-se que em 09 de janeiro de 2024 , a empresa MMK FEST promovia eventos em local residencial sem a devida autorização ambiental e alvará de funcionamento. Realizada vistoria pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Mudança do Clima (SEMMASCLIMA), verificou-se, por meio da Informação Técnica n.º 114/2024-SOE/DEFIS/DCA/SEMMASCLIMA , a ausência de qualquer protocolo relativo ao licenciamento ambiental exigido para a atividade de casa de eventos. Dessa forma, o Ministério Público requer a condenação dos réus KELEN GOMES DA SILVA (MMK FEST) e KELEN GOMES DA SILVA pela conduta típica prevista no art. 60 da Lei nº 9.605/98. DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO  Link de registro da audiência: https://drive.google.com/file/d/1uwY8xbMjV9bEoWuhHhaCMld_HxPFOyP3/view?usp=sharing DA TESTEMUNHA DELCIO MARTINS Ao membro do Ministério Público respondeu que:  Recorda-se de ter efetuado a fiscalização; No momento da fiscalização, o local não se encontrava em funcionamento; Entendeu que o local não se tratava de uma casa de festas promotora de eventos, mas sim de uma propriedade aparentemente residencial que realizava a locação do espaço para a realização de eventos particulares; Uma outra equipe também se dirigiu previamente ao local e, naquele dia, igualmente não estava ocorrendo nenhuma celebração; O local dedicava-se mais à locação do que à promoção de eventos; Tal distinção não altera a necessidade de licenciamento, visto que a locação, assim como a promoção, a realização de eventos exige a devida licença. A defesa não fez perguntas. Ao juízo respondeu:  Não chegou a presenciar um evento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados