Processo 0908955-24.2025.8.20.5001

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0908955-24.2025.8.20.5001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
12ª Vara Cível da Comarca de Natal
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0908955-24.2025.8.20.5001 Polo ativo RITA SANTANA DE OLIVEIRA Advogado(s): MICHELE RENATA LIMA DE MACEDO Polo passivo BANCO PANAMERICANO SA Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO DIGITAL COM BIOMETRIA FACIAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA INCABÍVEL. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada com o objetivo de desconstituir contrato de cartão de crédito consignado, cessar descontos incidentes sobre benefício previdenciário, obter restituição de valores e reparação moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em determinar: (i) se houve cerceamento de defesa em razão da ausência de realização de perícia grafotécnica; (ii) se a contratação digital do cartão consignado, formalizada mediante biometria facial e acompanhada de comprovante de transferência bancária, constitui prova suficiente da manifestação de vontade da autora; e (iii) se há responsabilidade civil da instituição financeira apta a justificar a procedência dos pedidos autorais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Rejeitada a preliminar de prescrição suscitada pela instituição financeira, por se tratar de relação de consumo submetida ao prazo prescricional quinquenal do art. 27 do CDC, além de não ter transcorrido lapso temporal suficiente ao reconhecimento da prescrição. 4. Não configurado cerceamento de defesa, uma vez que a autora, embora tenha inicialmente requerido a realização de perícia grafotécnica, posteriormente pugnou pelo julgamento antecipado da lide, inclusive após intimação específica para indicação de provas. 5. A perícia grafotécnica mostra-se tecnicamente inadequada para aferir a autenticidade de contratação eletrônica realizada por biometria facial, por inexistir assinatura manuscrita passível de exame pericial. 6. O conjunto probatório produzido demonstra a regularidade da contratação, diante da apresentação de termo de adesão digital contendo dados pessoais, funcionais e bancários da autora, geolocalização, fotografia capturada no momento da contratação e registro da autenticação biométrica. 7. Comprovado, ainda, o crédito do valor contratado em conta bancária indicada no instrumento contratual e de titularidade da autora, circunstância que reforça a existência da relação jurídica. 8. A mera negativa da contratação, desacompanhada de elementos concretos capazes de infirmar a autenticidade dos documentos apresentados, não afasta a força probatória do acervo documental. 9. A demora de aproximadamente três anos e meio para impugnar os descontos realizados mensalmente em benefício previdenciário revela comportamento incompatível com a alegação de fraude, incidindo os princípios da boa-fé objetiva e da vedação ao comportamento contraditório. 10. Inexistente ato ilícito imputável à instituição financeira, mostram-se indevidas a declaração de inexistência da relação jurídica, a repetição de indébito e a indenização por danos morais.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados