Processo 0908979-32.2023.8.04.0001

TJAM • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0908979-32.2023.8.04.0001
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal da Comarca de Manaus - Dívida Ativa
Última publicação
09/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO R. Hoje. Trata-se de Pedido de Reconsideração c/c Tutela de Urgência manejado pela Parte Executada, em face da Decisão proferida à mov. 51.1. Ao perlustrar o bojo processual, e mais detidamente os documentos colacionados às mov. 56.2 a 56.5 reconheço que o valor de R$ 6.699,04 (seis mil, seiscentos e noventa e nove reais e quatro centavos), são referentes aos ganhos de trabalho autônomo, e destinados ao sustento da família do Executado, e fora penhorado para a satisfação do crédito do Ente Municipal. Nesse sentido, conclui-se que a quantia bloqueada por este juízo é de provento salarial, o qual é impenhorável de acordo com o disposto do Art. 833, Inciso IV, do Código de Processo Civil, vejamos: Art. 833. São impenhoráveis: [...] IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; (Destacou-se). A propósito, nessa mesma linha entende o Superior Tribunal de Justiça, confira-se: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO À PENHORA . VERBA DE TRABALHO AUTÔNOMO. IMPENHORABILIDADE. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA CORRENTE. RECURSO PROVIDO . I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de ação de busca e apreensão, que indeferiu o pedido de desbloqueio de valores penhorados em conta corrente. O agravante sustenta que os valores são oriundos de trabalho autônomo, não ultrapassam 40 salários mínimos e são destinados à sua subsistência e de sua família, enquadrando-se na hipótese de impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC/2015 . A decisão agravada havia acolhido parcialmente a impugnação à penhora, mantendo, contudo, o bloqueio de tais verbas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é possível a penhora de valores oriundos de trabalho autônomo, depositados em conta corrente do executado, quando tais valores são destinados à subsistência e não ultrapassam o limite legal previsto para a impenhorabilidade. III . RAZÕES DE DECIDIR A norma do art. 833, IV, do CPC/2015 estabelece expressamente a impenhorabilidade das quantias oriundas de trabalho autônomo e profissional liberal, com o objetivo de garantir o mínimo existencial e o respeito à dignidade da pessoa humana. O bloqueio de verba de natureza alimentar que comprometa a subsistência do devedor e de sua família afronta o princípio da dignidade da pessoa humana e o escopo protetivo da norma legal. A jurisprudência do STJ admite a relativização da impenhorabilidade salarial somente quando assegurado o mínimo existencial ao devedor (EREsp 1 .874.222-DF), o que não se verifica no presente caso, em que o agravante demonstrou situação de fragilidade financeira. O ônus probatório foi devidamente cumprido pelo agravante, que comprovou a natureza remuneratória das verbas penhoradas por meio de extratos bancários e demais documentos acostados aos auto s. O valor bloqueado corresponde a quantia ínfima em relação ao total da dívida, não gerando proveito significativo ao credor, mas acarretando prejuízo à subsistência do devedor, autorizando a aplicação do art . 836 do CPC/2015. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: Os valores oriundos de trabalho…

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