Processo 0909449-75.2025.8.19.0001
TJRJ • Cumprimento de Sentença
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 38ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0909449-75.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAMIAO OSIAS DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DAMIAO OSIAS DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada declaratória de inexistência de débito cumulada com, pedido de tutela antecipada e indenização por danos morais, proposta por DAMIÃO OSIAS DA SILVA em face deÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A. Alega o autor, em síntese, que é consumidor dos serviços fornecidos pela ré, titular da matrícula n° 400189278-0 e que, a partir do mês de janeiro de 2024, as faturas de consumo de água passaram a apresentar valores excessivamente elevados, destoando de sua média histórica de consumo, que gira em torno de R$ 250,00. Afirma ainda que registrou reclamação administrativa junto à ré, mas que não surtiu efeito. Sustenta que a ré ameaça suspender o fornecimento de água, o que vem gerando transtornos, pois no referido imóvel também residem crianças. Aduz a ilegalidade da cobrança efetuada pela ré com relação à tarifa de esgoto, uma vez que não recebe a devida contraprestação do serviço. Alega ainda a existência de um vazamento não reparado pela ré em frente à sua residência. Pretende, por isso, que seja concedida tutela antecipada de urgência, a fim de que a ré se abstenha de interromper o fornecimento de água em sua residência, a confirmação ao final, a condenação da ré no cancelamento da tarifa de esgoto, bem como o refaturamento de seu consumo de água no período de janeiro/2024 a abril/2025, pela média de R$ 250,00, com a restituição do montante pago a maior de R$ 9.028,16, além de que seja a ré compelida a sanar o vazamento em frente à sua residência, bem como seja condenada no pagamento de indenização por danos morais, além dos ônus sucumbenciais. Com a inicial, vieram os documentos de index 211593287 a 211593295. Decisão de index 239181603 deferindo gratuidade de justiça e indeferindo a tutela antecipada de urgência. Contestação no index 246637485. Alega a ré que não houve falha na prestação do serviço e que, quanto ao consumo registrado na unidade residencial da parte autora, como na fatura em referência ao mês de dezembro de 2024, houve faturamento pela média em razão de ocorrência cadastrada em seu sistema como "sem acesso ao medidor", incidindo assim a "tarifa 2", para economias que consomem mais de 15m³ mensais. Sustenta que a parte autora encaminhou foto atualizada do hidrômetro em atendimento realizado no dia 11/12/2024, em que foi gerada a ordem de serviço nº XXX.XXX.XXX-XX para readequação da fatura e que, após análise do setor de faturamento, houve correção e ajuste. Alega, em relação à cobrança da tarifa de esgoto, que a região em que está localizada a residência da parte autora é atendida pela concessionária e que o autor já acionou diversas vezes o seu atendimento para desobstrução de esgoto, conforme telas acostadas. Além disso, sustenta a impossibilidade de inversão do ônus da prova e requer a improcedência do pedido de danos morais formulado. Requer, por fim, a total improcedência dos pedidos. Réplica no index 251266370. Manifestação da parte autora no index 251266371 em que informa não ter mais provas a produzir, requerendo o julgamento antecipado do mérito. Manifestação da parte ré no index 260342096 informando não ter outras…
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