Processo 0909886-30.2025.8.14.0301

TJPA • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0909886-30.2025.8.14.0301
Classe
Inventário
Órgão Julgador
10ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém INVENTÁRIO (146) Nº 0909886-30.2025.8.14.0301 REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DIAS MENDES ADVOGADO(A) REQUERENTE: SAMMY HENDERSON DOS SANTOS GENTIL (PA6480PA) INVENTARIADO: ATAUALPA NEVES DIAS DECISÃO Considerando que a requerente, na petição de ID 167674392, optou pelo parcelamento das custas processuais, faculdade prevista no item 2 da decisão de ID 165311743, e comprovou o recolhimento da parcela 1/3, no valor de R$ 250,08, superior ao piso de R$ 100,00 ali fixado, IDs 167674398 e 167674399, tenho por cumprida, nesta fase, a determinação daquela decisão, ficando prejudicado o exame da comprovação documental de hipossuficiência. Certifique a secretaria, no curso do feito, o recolhimento das parcelas remanescentes, 2/3 e 3/3, sujeitando-se a requerente, quanto ao saldo eventualmente inadimplido, às consequências do art. 290 do CPC. Presentes os pressupostos do art. 616, inciso II, do CPC, nomeio inventariante a requerente Maria das Graças Dias Mendes, que deverá prestar compromisso no prazo de 5 dias, contado de sua intimação, ressalvada a preferência do art. 617, inciso I, do CPC em favor da viúva Jacielida de Almeida Ribeiro Dias, a ser por ela exercida, caso queira, após a citação de que trata o item 5. Prestado o compromisso, terá a inventariante o prazo de 20 dias para apresentar as primeiras declarações, nos termos do art. 620 do CPC, descrevendo o patrimônio deixado pelo autor da herança, seu valor, os herdeiros e o cônjuge sobrevivente, com a qualificação completa de cada um. Apresentadas as primeiras declarações, cite-se, independentemente de nova conclusão, a viúva Jacielida de Almeida Ribeiro Dias e os herdeiros Ataualpa Neves Dias Junior, Andrea Costa Dias, Andre de Nazaré Costa Dias e Igor Fernando Ribeiro Dias, nos endereços indicados na inicial, para que, no prazo comum de 15 dias, se manifestem sobre elas, nos termos do art. 626 do CPC. Decorridos os prazos acima e certificado nos autos, voltem conclusos. Servirá a presente decisão, no que couber, como mandado, carta e ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB, inclusive para a citação de que trata o item 5, após a juntada das primeiras declarações. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belém, data de assinatura no sistema. LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO  Juíza de Direito Titular da 9a Vara Cível e Empresarial de Belém, respondendo pela 10a Vara Cível e Empresarial de Belém, nos termos do Portaria n. 2866/2026-GP, de 30 de junho de 2026. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB)

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