Processo 0909979-87.2025.8.20.5001

TJRN • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0909979-87.2025.8.20.5001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Última publicação
29/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta - CEP 59025-300 Processo n.: 0909979-87.2025.8.20.5001 Autor: Renata Barbosa Soares e outros Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DA IMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, movida por JECKSON BRUNO FREIRE DE OLIVEIRA e por RENATA BARBOSA SOARES, em desfavor do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, requerendo a cobrança dos valores retroativos na base de cálculo do 13º. salário e de um terço das férias. Devidamente citada para apresentar a sua contestação, a parte ré se manifestou de acordo com a petição de id. 183552285, arguindo a prejudicial de mérito da prescrição quinquenal retroativa, a preliminar arguida pela ausência do interesse de agir, rebatendo todos os fatos e os fundamentos alegados por ocasião da inicial, pugnando pela improcedência. A matéria versada neste feito não se encontra prevista no rol taxativo das hipóteses de intervenção ministerial, consoante aos termos dispostos na Portaria nº. 002/2015-2JEFP, no Pedido de Providências nº. 146/2015-CGMP-RN e na Recomendação Conjunta nº 002/2015-MPRN, dispensada a intimação do Ministério Público para manifestação. É o que importa relatar. DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE A ação comporta julgamento antecipado conforme o permissivo normativo preceituado pelo artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil, tendo em vista que restam suficientemente esclarecidas as questões de fato e de direito, motivo pelo qual mostra-se desnecessária a produção de outras provas, notadamente em audiência. DAS QUESTÕES PRÉVIAS Antes de adentrar ao mérito, rejeito a arguição da preliminar pela ausência do interesse de agir, uma vez que a inexistência de prévio requerimento administrativo ou a negativa do Poder Público, não são imprescindíveis para a busca pelo auxílio jurisdicional, sob pena de descumprimento ao princípio constitucional do livre acesso ao Poder Judiciário. Ultrapassadas as preambulares arguidas, passo a apreciar o mérito. DO MÉRITO Compulsando os autos e após análise detalhada do processo em epígrafe, observo que a parte autora requer o reconhecimento ao seu direito, para a inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo da gratificação natalina e em terço das férias de cada um deles, além de assegurar-se a isenção do imposto de renda e da contribuição previdenciária incidentes. Isso porque, observo que ao apreciar a questão submetida a julgamento no Leading Case do ARE 1586272, via Repercussão Geral em Incidente de Recursos e Demandas Repetitivas (IRDR), o Superior Tribunal de Justiça fixou a tese jurídica, no Enunciado do Tema nº. 1.233, de acordo com os seguintes termos que passo a transcrever, senão vejamos: “Questão submetida a julgamento: Definir se o abono de permanência integra as bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário) dos servidores públicos federais. Tese: O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).” Nesse sentido, percebo que é inconteste o entendimento da composição à base do cálculo com gratificação natalina e adicional de férias pela remuneração do cargo efetivo, sendo excluídas as vantagens de natureza transitória…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados