Processo 0910106-17.2025.8.19.0001

TJRJ • Despejo por Falta de Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0910106-17.2025.8.19.0001
Classe
Despejo por Falta de Pagamento
Órgão Julgador
14ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0910106-17.2025.8.19.0001 Classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ELAINE GUZO DE OLIVEIRA RÉU: GLAUCIA NATALI DA SILVA SOUZA Espólio de Antônio Gomes Serrão propôs a Ação de Despejo c/c Cobrança em face de Gláucia Natali da Silva Souza, nos termos da petição inicial de Id 211804097, que veio acompanhada dos documentos de Id 211806154/211806183. Citada, a parte ré apresentou sua contestação no Id 222951231, instruída com os documentos de Id 222951232/222951244. Réplica da parte autora apresentada no Id 232682805, instruída com os documentos de Id 232682814. Através da decisão saneadora de Id 238074037, foram deferidas a realização da prova oral consistente na oitiva de testemunha, designando para tal fim, audiência de instrução e julgamento e a produção de prova documental superveniente. Audiência de Instrução e julgamento realizada no Id 281133606, para oitiva das testemunhas arroladas. RELATADOS. DECIDO. Através da presente ação pretende a parte autora alcançar a rescisão do contrato firmado entre as partes e o pagamento dos aluguéis devidos. Segundo exposto na inicial, o Sr. MANOEL DE OLIVEIRA, em vida, era o inventariante do ESPÓLIO DE ANTÔNIO GOMES SERRÃO, cujo acervo era composto pelo imóvel localizado à Catulo Cearense, número 210, casa 06, Engenho de Dentro. Destacou que, nos idos de novembro/2020, a ré e o Sr. MANOEL DE OLIVEIRA firmaram Contrato de Locação verbal, tendo por objeto o imóvel localizado à Catulo Cearense, número 210, casa 06, Engenho de Dentro, ocasião em que restou ajustado o valor do aluguel, qual seja, R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) e a forma de pagamento, bem como as obrigações atinentes a cada parte. Contudo, com o falecimento do Sr. MANOEL DE OLIVEIRA ocorrido em dezembro/2020, a Sra. ELAINE GUZO DE OLIVEIRA, como sua única herdeira e inventariante do ESPÓLIO DE ANTÔNIO GOMES SERRÃO, assumiu a administração do imóvel em questão e passou a recebeu os aluguéis ajustados. Entretanto, em março/2022, a ré não mais honrou com o pagamento dos aluguéis ajustados e, não obstante o seu inadimplemento, continuou a residir no imóvel em questão efetuando, inclusive, obras não autorizadas. A parte ré, por sua vez, quando de sua contestação, reconheceu a locação verbal formada com o Sr. MANOEL DE OLIVEIRA, acrescentando que, por se encontrar o imóvel em péssimo estado de conservação e sem condições de habitação, restou acordado que arcaria com o custeio da obra e os aluguéis somente seriam pagos após a sua finalização. Contudo, para a sua surpresa, tal ajuste foi completamente desconsiderado por sua herdeira que, por sua vez, lhe vem imputando um inadimplemento inexistente. Portanto, incontroversa a locação firmada entre o Sr. MANOEL DE OLIVEIRA e a ré, de sorte que o cerne da questão reside em saber se houve ou não inadimplemento por parte da ré. Verifica-se, pelo documento que instruiu a inicial (ID 2118066177) que, nos idos de abril/2022, houve o pagamento, em favor da Sra. ELAINE GUZO DE OLIVEIRA (inventariante do ESPÓLIO DE ANTÔNIO GOMES SERRÃO - ID 215276459), do valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), valor que, segundo reconhecido pelas partes, correspondia ao aluguel mensal ajustado com o Sr. MANOEL DE OLIVEIRA. Ao mesmo tempo, a testemunha ROGÉRIO SERRÃO DA SILVA, quando de seu…

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