Processo 0910155-10.2025.8.10.0001

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0910155-10.2025.8.10.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de São Luís
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0910155-10.2025.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO RIBEIRO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: WILLAMY PEREIRA DA COSTA - MA21407 REU: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito, obrigação de fazer e indenização por danos morais ajuizada por Francisco Ribeiro dos Santos em face de Banco Bradesco S.A. Narra a parte autora, idosa, aposentada e não alfabetizada, que vem sofrendo descontos indevidos em sua conta bancária sob a rubrica “GASTO C CRÉDITO”, sem jamais ter contratado cartão de crédito ou realizado as despesas correspondentes. Sustenta a inexistência de relação jurídica válida, postulando a declaração de inexigibilidade dos débitos, a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. A inicial veio instruída com documentos. O feito fora recebido por meio da Decisão Inicial de ID 167958238, que deferiu o pedido de justiça gratuita, determinou a inversão dos ônus da prova, bem como citou a parte requerida. Regularmente citado, o réu apresentou contestação de ID 173675002, arguindo, preliminarmente, ausência de interesse processual e interesse de agir, bem como pugnou pela revogação do benefício da justiça gratuita. No mérito, sustenta a regularidade da contratação do cartão de crédito, afirmando que houve adesão voluntária, utilização do serviço e legitimidade das cobranças decorrentes das faturas, pugnando pela improcedência dos pedidos. Houve réplica de ID 175360478, na qual a parte autora refutou integralmente os argumentos defensivos, destacando a ausência de juntada do instrumento contratual e a insuficiência das provas apresentadas pelo banco para demonstrar a contratação válida, reiterando os pedidos iniciais. Instadas a especificar provas, ambas as partes pugnaram pelo julgamento antecipado da lide, afirmando a suficiência do acervo documental. É o relatório. Decido. I. Das questões preliminares As preliminares suscitadas pela parte ré não merecem acolhimento. No que se refere à alegada ausência de interesse de agir, sob o argumento de inexistência de prévio requerimento administrativo, tal tese não prospera. Isso porque o ordenamento jurídico pátrio não condiciona o acesso ao Poder Judiciário ao prévio esgotamento da via administrativa, sendo suficiente a demonstração da necessidade e utilidade da tutela jurisdicional, as quais se encontram plenamente evidenciadas no caso concreto. A pretensão autoral visa à declaração de inexistência de débito, à cessação de descontos e à reparação de danos, o que revela a adequação da via eleita e a presença do interesse processual. Ademais, não há que se falar em ausência de resistência por parte da instituição financeira, uma vez que a própria contestação apresentada evidencia a oposição à pretensão deduzida, restando caracterizado o interesse de agir. No tocante à impugnação ao benefício da justiça gratuita, igualmente não assiste razão à parte ré. A concessão da gratuidade de justiça encontra amparo na declaração de hipossuficiência firmada pela parte autora, a qual goza de presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 99, §3º, do CPC. Incumbia à parte ré o ônus de comprovar a alegada capacidade financeira do autor, o que não ocorreu, limitando-se a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados