Processo 0910398-02.2025.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0910398-02.2025.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Financeiras e Bancárias (Varas Cíveis Capital)
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

SENTENÇA I -RELATÓRIO: Trata-se de ação deREVISÃO DE JUROS ABUSIVOS,proposta porOLIVIA TAVARES DA SILVA,em face doBANCO AGIBANK S/A,ambos devidamente qualificados na peça vestibular. Em breve síntese, restou aduzido na peça de ingresso que a autora contraiu diversos empréstimos junto ao Banco réu, em datas distintas, nos últimos 05 anos, entretanto, nunca recebeu a sua via contratual e não foi informada sobre as cláusulas e sobre a taxa de juros em nenhuma das contratações, tendo sido frisado, ainda, que, em consulta ao sítio virtual, foi possível verificar que a taxa de juros aplicada aos contratos em questão, nos respectivos valores de R$ 839,76, a ser quitado em 12 parcelas de R$ 203,46 e R$ 102,94, a ser quitado em 12 parcelas de R$ 24,94, é de aproximadamente 22% ao mês em cada qual dos contratos, a qual alegadamente se afigura abusiva, eis que superior em mais de 50% àquelas praticadas pelo mercado em contratos similares, qual seja: 2,90% ao mês (maio de 2023) e 3,01% ao mês (outubro de 2024), as quais, se aplicadas, fariam com que as respectivas parcelas mensais se aquietassem no montante de R$ 83,86 (1º contrato), perfazendo uma diferença na ordem de R$ 119,60 por parcela e, ao todo, no montante de R$ 1.435,19, e R$ 10,35 (2º contrato), perfazendo uma diferença na ordem de R$ 14,59 por parcela e, ao todo, no montante de R$ 175,11. Pugnou-se, então, pela revisão do valor da parcela contratual de acordo com a taxa de juros aplicada pelo mercado - BACEN - à época da contratação, na modalidade contratual referida no contrato; pela condenação do Banco réu a restituir o valor cobrado a maior das parcelas vencidas e redimensionar o valor das vincendas (se houver), sem possibilidade de compensação dos valores a vencer, e, em caso de refinanciamento ou antecipação do contrato, manter os descontos de antecipação do artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor, sem revisão desta cláusula, devendo ser readequado conforme a revisão contratual e o reajuste das parcelas e, por fim, pela condenação do demandado na obrigação de fazer, qual seja: readequar as parcelas vincendas e na obrigação de pagar, qual seja: a devolução do indébito de forma simples, das parcelas pagas a maior, já vencidas. Petição inicial constante no id 211894007, acompanhada de documentos. Decisão proferida no id 214730004, concedendo a gratuidade de justiça em favor da demandante, bem como designando audiência de conciliação para a data ali esposada, com determinação de citação do requerido, a qual foi retirada de pauta, a pedido da parte autora, em nova decisão proferida no id 224844993, onde também restou determinada a remessa dos presentes autos a este Núcleo especializado, com lastro nas razões ali expendidas. Compareceu espontaneamente aos autos a instituição financeira suplicada, apresentando a contestação de id 220937053, acompanhada de documentos, onde, inicialmente, arguiu a preliminar de inépcia da inicial. No que tange ao mérito, rechaçou as alegações autorais, aduzindo que a mera cobrança de juros em percentual superior à taxa média de mercado não apresenta, por si só, qualquer irregularidade, tendo acrescentado que a autora possui diversos contratos regularmente firmados junto ao réu, de modo que a ausência de indicação precisa do instrumento contratual supostamente questionado compromete a análise do caso e a produção de defesa técnica adequada, e, ainda, que os valores narrados pela parte autora não guardam correspondência com aqueles efetivamente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados