Processo 0910591-25.2025.8.20.5001
TJRN • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0910591-25.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: V. L. D. S. REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: MARIA ELISA JUSTINO LEAL REU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por V. L. D. S., representado por sua genitora, Maria Elisa Justino Leal, em face de Hapvida Assistência Médica Ltda. A parte autora, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), alega que, embora usuária regular do plano de saúde da ré desde julho de 2025, enfrenta sucessivas negativas no fornecimento das terapias prescritas pelo médico, fundamentais para seu desenvolvimento. Argumenta que os tratamentos ofertados são insuficientes e que a situação viola normas de proteção ao consumidor e direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal e legislação específica. Requereu, em sede de tutela antecipada, a determinação para que a ré forneça, de forma integral e contínua, o tratamento prescrito, incluindo sessões com Psicopedagogia – 2 horas por semana; Fonoaudiologia – 3 horas por semana; Terapia Ocupacional com Integração Sensorial – 2 horas por semana; Terapia ABA – 35 horas semanais; Psicomotricidade – 2 horas por semana, a ser realizado no município de Patu (município limítrofe), sob pena de multa. No mérito, requereu a confirmação da tutela antecipada, condenando a ré ao custeio permanente das terapias e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Em decisão interlocutória (Id. 174972124), foi deferida a tutela de urgência, determinando-se à ré que autorize e custeie o tratamento do autor nos termos da prescrição médica por profissionais credenciados, e, em não havendo, deverá ser fornecido por profissionais não credenciados e reembolsado mensalmente pelo plano de saúde réu, no limite da tabela do plano de saúde. Citada, a parte ré contestou a presente ação (Id. 178928683), sustentando, em resumo, a inexistência de conduta ilícita ou negativa formal de atendimento, afirmando que dispõe de rede credenciada apta e profissionais capacitados para realizar o tratamento. Defende que o contrato possui abrangência geográfica limitada a um grupo de municípios, não estando obrigada a custear terapias fora dessa cobertura. Ressalta que o reembolso de serviços particulares só seria devido em casos de urgência ou emergência comprovada, o que não se aplicaria ao caráter eletivo do tratamento em questão. Por fim, refuta o pedido de danos morais. Houve réplica à contestação (Id. 179207506). A parte autora noticiou descumprimento da liminar (id. 179214105) e o Juízo determinou bloqueio de valores (decisão id. 180676518). Instadas a manifestarem o desejo na produção de provas, a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide (id. 183521640) e a parte ré permaneceu silente (id. 183777729). Os autos foram encaminhados ao Ministério Público para manifestação, diante da presença de parte incapaz na situação vertente (art. 178, II, CPC) e o Ministério Público pugnou pela procedência do pedido autoral, a fim de declarar em caráter definitivo que a parte ré tinha obrigação de autorizar, às suas expensas, o tratamento multidisciplinar da parte autora, se abstendo de interromper qualquer terapia enquanto perdurar a necessidade do menor e a ante a insuficiência de estabelecimento ou profissional…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.