Processo 0910643-92.2023.8.14.0301
TJPA • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
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PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL . PROCESSO nº 0910643-92.2023.8.14.0301 AUTOR: BANCO VOTORANTIM REU: LUAN CORDEIRO PARAENSE SENTENÇA Vistos. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO VOTORANTIM S.A. em face de LUAN CORDEIRO PARAENSE, ambos qualificados nos autos, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69 e alterações posteriores. O Autor alega que celebrou com o Réu, em 24/05/2023, o Contrato de Financiamento nº 12077000169605 (Cédula de Crédito Bancário – CDC Veículo, ID 105786081), no valor total de R$ 26.465,81, a ser pago em 24 parcelas mensais de R$ 1.428,00, com vencimento final em 23/05/2025. O negócio jurídico foi garantido por alienação fiduciária do veículo FORD KA SE 1.0 12V 4P (AG) Completo, ano 2015/2015, placa QDL0885, chassi 9BFZH55LXF8257442, RENAVAM 1057609851. O Autor afirma que o Réu tornou-se inadimplente a partir da parcela vencida em 23/07/2023, tendo sido regularmente constituído em mora por meio de notificação extrajudicial (ID 105786083), entregue no endereço do Réu em 31/10/2023. O débito consolidado até 24/11/2023 importa em R$ 29.602,93 (ID 105786075 – planilha). Requereu, liminarmente, a busca e apreensão do bem, a citação do Réu para purgação da mora ou contestação, e a consolidação da propriedade em favor do credor. Decisão ID 107280285, este Juízo deferiu a liminar de busca e apreensão, nomeando o Autor como fiel depositário e determinando a citação do Réu. Foram expedidos sucessivos mandados de busca e apreensão, todos com resultados negativos por não localização do Réu ou do veículo: Em 06/02/2024, o Oficial de Justiça certificou que o endereço “Quadra Sessenta e Dois, 12 – Maracangalha” não possuía a numeração indicada (ID 108597022). Em 17/06/2024, nova tentativa no endereço “Passagem Vera Cruz, 39 – Pedreira” resultou em informação de que o Réu ali não residia (ID 117838659). Em 09/12/2024, no endereço “Passagem São Benedito, 333 – Sacramenta”, a Oficiala de Justiça não localizou o nº 333 e ninguém conhecia o Réu (ID 133326247). Diante das dificuldades, a citação do Réu foi finalmente realizada por meio eletrônico (WhatsApp) em 11/03/2026 (ID 170808814 / 170808837). Na oportunidade, o Réu afirmou à Oficiala de Justiça que o veículo “nunca foi meu, foi tirado no meu nome de forma ilícita” e que já procurava pelo bem há três anos. O Réu apresentou Contestação c/c Reconvenção (ID 172524701), sustentou, em síntese: preliminar de inépcia da inicial por insuficiência da causa de pedir concreta, ausência de documentos essenciais (logs do sistema, trilha de auditoria, etc.) e falta de interesse de agir. No mérito, aduziu que jamais celebrou o contrato com o Autor. Relatou ter sido vítima de um esquema fraudulento perpetrado por GLEIDSON CRISTIAN OLIVEIRA DOS SANTOS e outros, os quais, mediante simulação de proposta de financiamento de veículo na loja “MG Veículos Belém”, captaram seus dados pessoais e de autenticação para, em seguida, formalizar operações de crédito em seu nome sem seu consentimento. Juntou Boletim de Ocorrência nº 00007/2023.104090-3 (ID 172524704), Denúncia criminal oferecida pelo Ministério Público do Estado do Pará nos autos do processo nº 0824197-77.2023.8.14.0401 (ID 172524705), na qual o Réu LUAN CORDEIRO PARAENSE figura como vítima (nº 34 da lista) das práticas dos denunciados (estelionato e associação criminosa). Apresentou cópia do contrato do veículo TOYOTA COROLLA ALTIS, placa QDA4H45…
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