Processo 0911230-17.2023.8.14.0301
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
0911230-17.2023.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO POR OFERTA E PUBLICIDADE ENGANOSA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por JOSE ARY DA SILVA em face de PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, pela qual pretende a declaração de nulidade ou rescisão de contrato de consórcio, com restituição de valores pagos e condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais, sob o argumento de ter sido induzido a erro por publicidade enganosa. Relata a parte autora, em síntese, que é pessoa idosa, hipossuficiente e leiga em contratos financeiros; que visualizou anúncio em rede social ofertando aquisição de veículo mediante condições facilitadas; que foi atraído a comparecer ao estabelecimento comercial vinculado à requerida. Aduz que lhe foi apresentado suposto negócio de financiamento de veículo, com promessa de liberação imediata de crédito mediante pagamento de entrada no valor de R$ 4.952,34 e parcelas mensais; que realizou o pagamento acreditando tratar-se de financiamento; que posteriormente assinou contrato e declarou ciência formal de adesão a consórcio, inclusive confirmando tal condição em ligações telefônicas; que, não obstante tais formalidades, sustenta que foi orientado pelos vendedores a confirmar informações inverídicas; que não recebeu o crédito prometido e foi informado acerca de assembleia de consórcio; que tentou solucionar administrativamente a demanda, sem êxito. Narra que registrou boletim de ocorrência e procurou a Defensoria Pública; que a requerida manteve a validade do contrato; que se considera vítima do denominado “golpe do consórcio”, alegando publicidade enganosa e vício de consentimento. Assim, pleiteia a rescisão contratual com restituição integral dos valores pagos, além de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. Em decisão de ID 106806363 este juízo indeferiu pedido de tutela e urgência. Regularmente citada, a parte requerida apresentou contestação arguindo, em síntese também de forma encadeada, a inexistência de qualquer prática ilícita ou publicidade enganosa; sustentando a regularidade da contratação realizada. Afirma que o autor aderiu voluntariamente a contrato de consórcio, tendo plena ciência de sua natureza jurídica. Destaca que houve assinatura de contrato escrito, termo de adesão e confirmação por meio de gravações telefônicas, nas quais o autor reconhece expressamente tratar-se de consórcio, inclusive com ciência de que a contemplação depende de sorteio ou lance; defende que não houve promessa de liberação imediata de crédito; Alega que eventuais tratativas com terceiros representantes comerciais não afastam a validade do contrato firmado diretamente com a administradora; sustenta a inexistência de vício de consentimento, bem como a ausência de prova de publicidade enganosa; pugna, ao final, pela total improcedência dos pedidos. A parte autora apresentou réplica, reiterando os termos da inicial. Houve saneamento processual, tendo este juízo rejeitado as preliminares suscitadas pela parte ré. Em decisão de ID 166799113 este juízo determinou o julgamento antecipado da lide. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. Inicialmente, cumpre consignar que a relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, aplicando-se, portanto, as disposições do Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos arts. 2º e 3º do referido diploma. Todavia, a incidência da legislação consumerista não exime a parte…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.