Processo 0911271-02.2025.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0911271-02.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCEMIR MANOEL DE ALMEIDA RÉU: CLARO S.A. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito e indenização por danos morais proposta por ALCEMIR MANOEL DE ALMEIDA em face de CLARO S.A., por meio da qual postula, liminarmente, a concessão de tutela de urgência, para compelir a ré a realizar a migração de plano contratado e, no mérito, a confirmação da tutela, o cancelamento das cobranças superiores a R$ 49,90, a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, no montante de R$ 242,72, bem como o pagamento de R$ 60.000,00 a título de reparação por danos morais. Narra, em síntese, ser titular da linha móvel nº 21 9xxxx-xx79, vinculada a plano pós-pago, sustentando que, em março de 2025, solicitou a migração para plano mais econômico, na modalidade Claro Controle, com franquia de 15GB e valor mensal de R$ 49,90, em razão de dificuldades financeiras. Afirma que a ré não efetivou a alteração contratual solicitada, permanecendo a cobrança de valores superiores ao contratado, tendo sido emitida fatura no valor de R$ 121,36 no mês de maio de 2025. Aduz que realizou tentativas de resolução administrativa, mediante protocolo de atendimento nº 2025964408641, sem êxito. A petição inicial veio instruída com oferta (id. 212284475), faturas (id. 212284486), entre outros documentos. Decisão, em id. 212326254, concedeu a gratuidade de justiça à parte autora e indeferiu a tutela de urgência. A ré ofertou contestação, em id. 219689161, na qual arguiu preliminar de inépcia da inicial, ausência de interesse de agir, impugnação ao valor da causa e impugnação à gratuidade de justiça. Suscita possível hipótese de litigância predatória e assédio processual, alegando o ajuizamento massivo de demandas semelhantes pela patrona da autora. Sustenta, no mérito, a regularidade da contratação e das cobranças realizadas, afirmando que a autora não solicitou migração para plano mais econômico, mas sim upgrade do plano contratado, com anuência expressa. Aduziu que os protocolos apresentados não comprovam tentativa válida de solução administrativa, inexistindo falha na prestação do serviço, dano moral ou direito à repetição do indébito, pugnando pela improcedência dos pedidos. A contestação veio instruída com faturas (id. 219689193), contrato (id. 219689195), termos e condições de uso do plano (id. 219689197), entre outros documentos. A parte ré, em id. 220591015, requereu a expedição de mandado de constatação para o endereço do autor, a juntada de procuração específica e atualizada pela patrona da autora e a expedição de ofícios para a OAB, NUMOPEDE e/ou Ministério Público, para apuração de litigância abusiva. Réplica apresentada pela parte autora no id. 246472717, reiterando os fatos narrados na inicial, sustentando que buscou a migração para plano mais barato, bem como que a ré manteve cobranças superiores e deixou de solucionar administrativamente a questão. A parte ré requereu produção de prova documental e oral, consubstanciada no depoimento pessoal da parte autora, em id. 267861840. A parte autora, em id. 269621525, manifestou-se acerca dos pedidos de expedição de ofício para apuração de litigância abusiva apresentado pela ré, alegando que as afirmações nela contidas não possuem…
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