Processo 0911461-70.2025.8.20.5001

TJRN • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0911461-70.2025.8.20.5001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. Desª. Martha Danyelle na Câmara Cível
Última publicação
08/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0911461-70.2025.8.20.5001 Polo ativo L. S. B. Advogado(s): MILLEY GOD SERRANO MAIA Polo passivo W. F. D. A. F. Advogado(s): EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE PARTILHA DE BENS. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta em face de sentença que, em procedimento de jurisdição voluntária, indeferiu a homologação de transação extrajudicial celebrada entre ex-conviventes para partilha de bens adquiridos no curso de união estável pretérita. 2. Os apelantes sustentam nulidade processual por ofensa ao princípio da não-surpresa e por julgamento extra petita, ao argumento de que o juízo de origem reconheceu, de ofício, suposta lesão no negócio jurídico sem prévia manifestação das partes. No mérito, requerem a reforma da sentença para homologação do acordo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para homologação da transação extrajudicial de partilha de bens firmada entre as partes, em procedimento de jurisdição voluntária. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O sistema processual civil prestigia a autocomposição e impõe intervenção estatal mínima em negócios jurídicos que versem sobre direitos patrimoniais disponíveis, especialmente quando celebrados por partes maiores, capazes e assistidas por advogado. 5. No caso, o acordo foi firmado por instrumento particular com reconhecimento de firmas por autenticidade. Não há elementos concretos que evidenciem vício de vontade ou incapacidade de compreensão dos atos praticados por qualquer dos transigentes. 6. A premissa adotada na sentença quanto à manifesta desproporção da partilha não se confirma nos autos. O veículo mencionado foi atribuído à apelante, assim como os bens móveis e eletrodomésticos da residência. O imóvel destinado ao apelante está gravado com saldo devedor de financiamento bancário, cujo pagamento foi por ele integralmente assumido. 7. Ausente a demonstração de desequilíbrio manifesto, não se configura a lesão prevista no art. 157 do CC. Reforça a higidez do negócio o termo de ratificação juntado em grau recursal, no qual a apelante reafirma a validade do ajuste, declara não se considerar lesada e reconhece a adequação da divisão patrimonial. 8. A alegação relativa à existência de outros imóveis não impede a homologação do acordo, pois os documentos indicam que tais bens pertencem a terceiros ou já haviam sido alienados anteriormente. De todo modo, eventual patrimônio não partilhado sujeita-se à sobrepartilha, nos termos do art. 669 do CPC, sem nulidade da partilha dos bens conhecidos. 9. A cláusula de quitação ampla, geral e irrestrita sobre direitos patrimoniais pretéritos é compatível com a natureza da transação extrajudicial e não configura condição potestativa vedada, desde que recaia sobre direitos disponíveis. 10. Presentes a capacidade das partes, a licitude do objeto, a regularidade da representação processual e a aparente lisura da pactuação, impõe-se a homologação do acordo, sob pena de indevido intervencionismo estatal na autonomia privada. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Apelação cível provida. Tese de julgamento: (i) A homologação de transação extrajudicial sobre direitos patrimoniais disponíveis deve ser prestigiada quando presentes a capacidade das partes, a licitude do objeto, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados