Processo 0912018-31.2023.8.14.0301

TJPA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0912018-31.2023.8.14.0301
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
17/07/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0912018-31.2023.8.14.0301 REQUERENTE: ADRIA RODRIGUES DA SILVA, MARIA ALICE ALVES FERNANDES, RAYSSA AVELAR CORTE REAL, IAGO BRAGA TERCEIRO, CAIO FILIPE FISCHER BERTOLDO COSTA, BRUNO SALGADO CORDEIRO CAMARAO, ALESSANDRA DA SILVA MOTA ADVOGADO(A) REQUERENTE: ANDRESSA FISCHER BERTOLDO COSTA (PA030721), ANDRESSA FISCHER BERTOLDO COSTA (PA030721), ANDRESSA FISCHER BERTOLDO COSTA (PA030721), ANDRESSA FISCHER BERTOLDO COSTA (PA030721), ANDRESSA FISCHER BERTOLDO COSTA (PA030721), ANDRESSA FISCHER BERTOLDO COSTA (PA030721), ANDRESSA FISCHER BERTOLDO COSTA (PA030721) REQUERIDO: A. C. GATTI ROCHA EVENTOS LTDA - ME DECISÃO Vistos. Sobrevieram aos autos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelos exequentes em face da Decisão de ID 133571688, sustentando, em síntese, a existência de contradição, ao argumento de que o referido pronunciamento determinou, simultaneamente, a intimação de apelados para apresentação de contrarrazões recursais e a intimação dos próprios exequentes para indicação de medidas executivas, embora inexistisse recurso de Apelação pendente de processamento. A parte executada foi regularmente intimada para manifestação, deixando transcorrer o prazo sem apresentação de impugnação. Posteriormente, sobreveio petição da patrona dos exequentes comunicando sua renúncia ao mandato, informando ter promovido a comunicação aos constituintes, na forma do artigo 112 do Código de Processo Civil (CPC), e requerendo sua exclusão das futuras intimações. É o necessário. Os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO merecem acolhimento. Nos termos do artigo 1.022 do CPC, os Embargos de Declaração destinam-se ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material existentes na decisão judicial. No caso concreto, assiste razão aos embargantes. Com efeito, verifica-se que a Decisão de ID 133571688 consignou determinação incompatível com o estágio processual dos autos, ao fazer referência à intimação de apelados para apresentação de Contrarrazões e posterior remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, embora inexistisse recurso de Apelação pendente de processamento. Trata-se de evidente contradição interna do pronunciamento judicial, decorrente da inserção de comando incompatível com o estágio processual em que se encontra o feito, circunstância que justifica o acolhimento dos aclaratórios para sanar o vício apontado, integrando-se a decisão embargada apenas no ponto objeto da presente correção, permanecendo inalterados os demais fundamentos e comandos compatíveis com o atual estágio processual. Quanto à Impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID 115153547), igualmente não assiste razão à executada. A executada sustenta, em síntese, que a Sentença proferida nos autos de conhecimento não lhe teria sido regularmente comunicada, sob o fundamento de que a intimação teria sido dirigida, exclusivamente, a procurador que não se encontrava regularmente habilitado, razão pela qual requer a declaração de nulidade dos atos processuais posteriores à sentença, a reabertura do prazo recursal e, subsidiariamente, a suspensão da presente execução e a designação de audiência de conciliação. Entretanto, as alegações deduzidas não comportam acolhimento. Inicialmente, observa-se que os autos de origem culminaram na prolação de Sentença de mérito, seguida da expedição de certidão de trânsito em julgado, regularmente j, untada, constituindo título executivo judicial apto a embasar o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados