Processo 0912317-89.2023.8.12.0001
TJMS • Apelação Criminal
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Apelação Criminal nº 0912317-89.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des. Fernando Paes de Campos Apelante: Adriano da Silva DPGE - 1ª Inst.: Fabio Odacir Marinho Rezende (OAB: 7216/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Élcio D'Angelo Vítima: Angelica Gomes da Silva Flores Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL EM SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. LICITUDE DA ABORDAGEM. POSSE DE MOTOCICLETA FURTADA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DEMONSTRADA POR PROVA CIRCUNSTANCIAL. PENA-BASE. CULPABILIDADE NEGATIVA. REINCIDÊNCIA. REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. MULTA PROPORCIONAL. CUSTAS PROCESSUAIS. ANÁLISE NA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta por condenado pela prática do crime de receptação, previsto no art. 180, caput, do Código Penal, à pena de 1 ano e 9 meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 100 dias-multa, em razão da aquisição e posse de motocicleta Honda/Twister CBX 250, placa HSZ-0350, produto de furto, localizada no estacionamento do supermercado em que o réu prestava serviços. A defesa pediu a absolvição por alegada ilegalidade da atuação da Guarda Municipal e ausência de dolo, a redução da pena-base e da multa, a fixação de regime menos gravoso, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e a isenção das custas processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há seis questões em discussão: (i) definir se a atuação da Guarda Municipal na verificação da motocicleta furtada e na condução do acusado à autoridade policial configura nulidade ou prova ilícita; (ii) estabelecer se há prova suficiente da autoria, da materialidade e do dolo no crime de receptação; (iii) determinar se a pena-base deve ser reduzida ao mínimo legal; (iv) definir se o regime inicial fechado deve ser mantido; (v) estabelecer se é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos; e (vi) determinar se a pena de multa e a condenação ao pagamento das custas processuais comportam revisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Guarda Municipal pode atuar diante de fundada suspeita e situação de flagrante delito, sem que isso caracterize investigação criminal estruturada ou usurpação de função de polícia judiciária. 4. A constatação de motocicleta com registro de furto no estacionamento do supermercado, seguida da identificação do apelante como possuidor do veículo, configura situação flagrancial apta a justificar a atuação imediata dos guardas municipais, nos termos dos arts. 301 e 303 do Código de Processo Penal. 5. A materialidade do crime de receptação está comprovada pelos boletins de ocorrência, termo de entrega e depoimentos testemunhais, enquanto a autoria decorre da localização do veículo furtado em poder do acusado e de sua própria admissão de que adquiriu e utilizava a motocicleta havia cerca de quatro meses. 6. A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 156 do CPP, aplica-se nos casos de receptação, incumbindo ao agente demonstrar a licitude da posse, o que não ocorreu sendo inverossímil a versão defensiva. 7. O pagamento em espécie de R$ 2.000,00 por motocicleta avaliada em R$ 7.337,00, a aquisição informal por rede social, a identificação precária do vendedor, a ausência de documentação e a ciência de que o veículo estava como "BOB" revelam circunstâncias objetivas compatíveis com o…
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