Processo 0912617-93.2025.8.20.5001
TJRN • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº0912617-93.2025.8.20.5001 REQUERENTE: IARA JANE RODRIGUES DE SANTANA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL Sentença Vistos etc. Trata-se de ação proposta por IARAJANE RODRIGUES DE SANTANA neste Juizado Fazendário, em desfavor do MUNICÍPIO DE NATAL, afirmando que é servidor(a) público(a) municipal admitido(a) em 20/10/1999 no cargo/função de Agente de Controle de Endemias, recebendo a sua remuneração em conformidade com a Lei Complementar nº 120/2010. Aduz a autora, em síntese, que em que pese ter preenchido os requisitos legais, o ente público demandado não realizou as suas promoções/progressões, gerando inúmeros prejuízos remuneratórios. Em razão disso, requer a condenação do Município de Natal para atualizar o enquadramento funcional da parte autora para a Nível/Classe III-C, bem como para que realize o pagamento das diferenças remuneratórias e seus reflexos legais. Regularmente citado, o Ente Público Demandado apresentou Contestação, impugnando o mérito da pretensão autoral, alegando não ser devida a evolução funcional durante o período de estágio probatório (ID 179727949). A parte autora apresentou réplica refutando as razões presentes na contestação e reiterando os pedidos iniciais (ID 183230778). É o sucinto relatório. Decido. Tratando-se de matéria unicamente de direito, sendo desnecessária a produção de prova em audiência, razão pela qual passo ao julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Antes de adentrar ao mérito, ressalto a inocorrência de prescrição do fundo de direito, posto tratar-se de relação jurídica de trato sucessivo, cuja prescrição somente atinge as parcelas vencidas há mais de cinco anos da data do ajuizamento (Súmula 85 do STJ). Assim, como a ação foi ajuizada em 26/12/2025, encontram-se prescritas as eventuais parcelas anteriores a 26/12/2020. Passo analisar o mérito propriamente dito. O cerne da presente demanda diz respeito à análise do pedido de promoção da parte autora para o Nível/Classe III-C, em razão dos preceitos da Lei Complementar Municipal nº 120/2010 e suas alterações. O direito postulado nesta lide foi regulamentado pela LCM nº 120/2010, que assim dispõe: LEI COMPLEMENTAR Nº 120 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010 Art. 34 - Os servidores efetivos abrangidos por esta Lei serão inicialmente enquadrados, a partir de seu tempo de serviço, em suas respectivas carreiras, conforme os seguintes critérios: I - Os servidores cujo tempo de serviço seja de até oito anos, serão enquadrados no nível A da classe I. II - Os servidores cujo tempo de serviço seja entre nove e dezesseis anos, serão enquadrados no nível B da classe I. III - Os servidores cujo tempo de serviço seja entre dezessete e vinte e quatro anos, serão enquadrados no nível C da classe I. IV - Os servidores cujo tempo de serviço seja superior a vinte e quatro anos, serão enquadrados no nível A da classe II. A Lei Complementar Municipal nº 120/2010 dispõe sobre a evolução funcional nos art.13ss: Art. 13 - A evolução funcional ocorrerá sempre após avaliação de desempenho, por critérios específicos a serem regulamentados pelo Poder Executivo. § 1º A avaliação de desempenho funcional será realizada obrigatoriamente a cada 24 (vinte e quatro) meses, quando o servidor poderá evoluir na carreira desde que atendidos os requisitos desta lei e os critérios específicos tratados no caput. § 2º O servidor poderá…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.