Processo 0912804-45.2025.8.10.0001
TJMA • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Fórum Des. "Sarney Costa" - Av. Prof. Carlos Cunha, s/n.º - Calhau - FONE: (098) 3194-5564 AÇÃO PENAL Nº0912804-45.2025.8.10.0001 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: RAMOND JORGE BASTOS DE MOURA INCIDÊNCIA PENAL: ART. 33, caput, c/c art. 40, IV, ambos da Lei n.º 11.343/2006 Vistos etc. O Ministério Público Estadual, por seu representante legal, ofereceu denúncia (ID174782000), contra RAMOND JORGE BASTOS DE MOURA, qualificado nos autos, pela suposta prática do crime capitulado no art. 33, caput, c/c art. 40, IV, ambos da Lei n.º 11.343/2006, aduzindo que: Consta no inquérito policial que, no dia 15 de dezembro de 2025, por volta das 19h35min, investigadores da Polícia Civil do Maranhão receberam informações através do Disque-denúncia que o ora denunciado, RAMOND JORGE BASTOS DE MOURA, estava guardando e traficando drogas, em sua residência localizada na Rua do Colégio, casa 18-A, Maiobinha e que possuía uma MOTOCICLETA, de Marca/Modelo YAMAHA/FZ15 FAZER ABS, COR AZUL, Placa SMO6A93, Chassi: 9C6RG7710R0058632, Número do motor: G3T4E-058679, fazendo a entrega de entorpecentes. Assim, diante das informações, passaram a monitorar o local e com VTR descaracterizadas, durante as campanas, visualizaram RAMOND saindo em uma moto sem placa, passando a segui-lo. Prosseguindo, o denunciado entrou em um Posto de Combustível ao lado do SHOPPING PÁTIO NORTE, momento em que os investigadores desceram, sem colete e apaisana, e o abordaram, ocasião em que ele ofereceu aos investigadores entorpecentes, perguntando a eles “se seria o cara que veio pegar a droga. Ato contínuo, foi feita a abordagem e na revista no denunciado, RAMOND JORGE BASTOS DE MOURA, sendo apreendido em seu poder, quantidade significativa de cocaína e “skunk” e uma MOTOCICLETA, de Marca/Modelo YAMAHA/FZ15 FAZER ABS, COR AZUL, Placa SMO6A93, Chassi: 9C6RG7710R0058632, Número do motor: G3T4E-058679 sem placa, pois, o referido objeto estava escondido abaixo do banco da mesma. Por último, os investigadores se deslocaram até a residência do denunciado e, durante as buscas no local, encontraram: acima do Freezer mais entorpecente do tipo maconha; uma porção de cocaína; uma pedra aparentemente de crack, além de dinheiro trocado, uma balança de precisão e uma faca surja de maconha; no quarto foi encontrado um revólver .38 municiado, 1 (um) papelote de substância semelhante a crack, 1 (um) invólucro de substância semelhante a cocaína, 1 (um) pacote contendo maconha, 1 (uma) unidade de substância análoga a haxixe, 1 (uma) balança de precisão, 1 (uma) arma de fogo calibre 38 e a quantia de 160,00 (cento e sessenta) reais. Então, o denunciado, RAMOND JORGE BASTOS DE MOURA recebeu voz de prisão, em razão de guardar/ter em depósito significativa quantidade de entorpecentes (“skunk”, crack e cocaína) e foi conduzido à repartição policial para que fossem tomadas as providências necessárias à lavratura do Auto de Prisão em Flagrante. Inquirido pela autoridade policial (cf. 175135731 - Pág. 45), o denunciado, RAMOND JORGE BASTOS DE MOURA, relatou que já foi preso e processado criminalmente por roubo e que a droga encontrada nas suas vestes e na sua residência eram apenas para seu consumo. Destacou que a placa da sobredita motocicleta caiu e que ainda não tinha colocado a mesma no seu lugar e arrematou revelando que a arma de fogo apreendida era de sua propriedade. Auto de exibição…
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