Processo 0913156-59.2025.8.20.5001

TJRN • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0913156-59.2025.8.20.5001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Gabinete 1 da 3ª Turma Recursal
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0913156-59.2025.8.20.5001 Polo ativo MARIA DA SAUDE DE SOUSA E SILVA Advogado(s): GABRIELA LEITE DE OLIVEIRA Polo passivo INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros Advogado(s): RECURSO INOMINADO Nº 0913156-59.2025.8.20.5001 ORIGEM: 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL RECORRENTE: MARIA DA SAUDE DE SOUSA E SILVA ADVOGADA: GABRIELA LEITE DE OLIVEIRA RECORRIDOS: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (IPERN) REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZ RELATOR: JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE Ementa: RECURSO INOMINADO. CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIA NO MOMENTO DO PAGAMENTO DE RPV/PRECATÓRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. CÁLCULOS HOMOLOGADOS E ATO DECISÓRIO SEM PREVISÃO DE INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO OU COISA JULGADA. DIREITO À RESTITUIÇÃO. REGIME DE COMPETÊNCIA (MÊS A MÊS). APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA E FAIXA DE ISENÇÃO CORRESPONDENTES AOS DA ÉPOCA EM QUE O CRÉDITO SALARIAL FOI GERADO PARA O SERVIDOR. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 8.633/2005 ATÉ ENTRADA EM VIGOR DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL Nº 20/2020. REMUNERAÇÕES EM VALOR INFERIOR AO LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO PARA OS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SÃO ISENTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES POR OCASIÃO DO PAGAMENTO DO RPV/PRECATÓRIO. ENTENDIMENTO DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso acima identificado, ACORDAM os Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, parte integrante deste. Sem condenação em custas e em honorários advocatícios em face do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Natal, data do sistema. JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE Juiz Relator RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto por MARIA DA SAUDE DE SOUSA E SILVA contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial da ação ordinária proposta em desfavor do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO (IPERN) e do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. Pelo exame dos autos, verifica-se que da sentença recorrida consta o seguinte: [...] Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito tributário cumulada com repetição de indébito ajuizada por MARIA DA SAÚDE DE SOUSA E SILVA em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – IPERN e do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, objetivando a declaração de inexigibilidade da contribuição previdenciária descontada quando do pagamento de precatório/RPV, bem como a restituição dos valores deduzidos. A parte autora sustenta, em síntese, que o desconto previdenciário incidente sobre o montante pago por meio de precatório seria indevido, por violar normas constitucionais e o regime jurídico aplicável aos…

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