Processo 0913200-17.2015.8.12.0001
TJMS • EXECUçãO FISCAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Em vista de tudo acima exposto, extingue-se a execução pelo fundamento do art. 485, VI, do CPC, dada a inexistência de interesse processual pela ausência de condição de procedibilidade definida pela LC nº 146/2009. O exequente é isento de custas. Levante-se eventual constrição, constando a isenção c
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