Processo 0913560-84.2023.8.14.0301

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0913560-84.2023.8.14.0301
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0913560-84.2023.8.14.0301 AUTOR: ELIENE DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A) AUTOR: MILENA SAMPAIO DE SOUSA (PA018356), KETREEN LETICIA SANTOS DE OLIVEIRA RODRIGUES (PA035589) REU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) REU: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (BA025419) SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por ELIENE DA SILVA SANTOS em face do BANCO DO BRASIL S/A, todos devidamente qualificados nos autos. Em sua peça exordial (ID 106437346), a Requerente sustenta ser servidora pública, tendo ingressado nos quadros da administração antes de 1988. Afirma que é titular de conta individual do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), gerida pela instituição financeira requerida. Aduz que, ao passar para a inatividade e proceder ao saque integral de seus haveres em 07/08/2006, foi surpreendida com um saldo que considera irrisório, no montante de R$ 754,45 (setecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), conforme consta do extrato acostado ao (ID 106437351). Alega a ocorrência de falha na prestação do serviço bancário, consubstanciada na ausência de correta atualização monetária dos valores depositados, aplicação de índices inferiores aos legalmente previstos e realização de saques indevidos nas rubricas 1009 e 4503, sem sua autorização. Apresenta cálculos unilaterais (ID 106437353 e ID 106437354), pleiteando a condenação do réu ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 42.045,37 (quarenta e dois mil e quarenta e cinco reais e trinta e sete centavos) e indenização por danos morais na ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Instruiu a inicial com procuração, declaração de hipossuficiência (ID 106437347), documentos pessoais (ID 106437348), comprovante de residência (ID 106437349), contracheques (ID 106437350), extratos e microfichas (ID 106437351 e ID 106437352). Através da decisão de (ID 106514695), foram concedidos os benefícios da justiça gratuita e deferida a inversão do ônus da prova. O BANCO DO BRASIL S/A apresentou contestação tempestiva (ID 112909372). Preliminarmente, arguiu sua ilegitimidade passiva, sustentando que a responsabilidade pela gestão do fundo e fixação de índices é do Conselho Diretor do PASEP, vinculado à União Federal, requerendo o chamamento ao processo desta. Como prejudicial de mérito, suscitou a ocorrência de prescrição decenal, com fulcro no Tema 1150 do STJ, bem como a prescrição específica sobre expurgos inflacionários. No mérito, defendeu a regularidade das atualizações efetuadas, a legalidade dos lançamentos a débito (muitos relativos a pagamentos de rendimentos realizados via folha de pagamento - FOPAG) e a inexistência de danos morais. Requer, ao final, a improcedência total dos pedidos e a realização de perícia contábil. Juntou extratos e transcrições de microfichas (ID 112909373 e ID 112909375). A parte autora apresentou réplica (ID 113001413), rebatendo as preliminares e reiterando os termos da inicial. Realizada audiência de conciliação (ID 130912249), esta restou infrutífera ante a ausência de proposta de acordo. Instadas as partes a se manifestarem sobre a produção de provas (ID 143617086), a autora pugnou pelo julgamento antecipado da lide (ID 144843581). O réu, por sua vez, reiterou o pedido de suspensão do processo em razão do Tema 1300 do STJ e requerimento de perícia contábil (ID 144879859). Em decisão interlocutória (ID…

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