Processo 0913607-42.2023.8.12.0001
TJMS • Embargos de Declaração Criminal
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Embargos de Declaração Criminal nº 0913607-42.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA) - Campo Grande Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira Embargante: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Juliano Albuquerque Embargado: L. da S. L. Advogado: Thiago Andrade Sirahata (OAB: 16403/MS) Vítima: E. M. M. de C. E M E N T A - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - MANIFESTO INCONFORMISMO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - ACLARATÓRIOS REJEITADOS. I- CASO EM EXAME: 1. Embargos de Declaração opostos contra Acórdão que, por unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação defensivo. O Ministério Público alega omissões no julgado e visa ao prequestionamento das matérias já suscitadas no pleito recursal, requerendo o acolhimento dos aclaratórios. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em verificar se o Acórdão impugnado apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material, na forma do art. 619, do CPP, que justifique o acolhimento dos embargos de declaração. III- RAZÕES DE DECIDIR: 3. Embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar vícios formais do julgado como omissão, contradição, obscuridade ou erro material não se prestando à rediscussão do mérito da decisão, como pretendido pelo Embargante. 4. O Acórdão embargado apreciou de forma clara e fundamentada todas as alegações constantes no recurso de apelação, não havendo qualquer omissão a ser suprida, mas mero inconformismo com o resultado. 5. O prequestionamento implícito resta atendido com a análise do conteúdo controvertido, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre os dispositivos legais invocados, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. 6. A oposição de embargos declaratórios sem a identificação de vício processual configura tentativa de rediscussão indevida da matéria. IV- DISPOSITIVO E TESE: 7. Embargos rejeitados. Teses de julgamento: a) Embargos de declaração não se prestam à reapreciação do mérito do acórdão, devendo se limitar à correção de vícios previstos no art. 619 do CPP. b) O mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não configura omissão, contradição ou obscuridade. c) A finalidade de prequestionamento, por si só, não justifica a oposição de embargos quando inexistentes os vícios legais, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre dispositivos legais quando a matéria já foi analisada de forma fundamentada. Dispositivo relevante citado: CPP, art. 619. Jurisprudências relevantes citadas: TJMS, EDclCrim n. 0006875-38.2021.8.12.0002, j. 14/07/2024; TJMS, EDclCrim n. 0013746-92.2018.8.12.0001, j. 22/06/2024; TJMS, EDclCrim n. 0803298-94.2023.8.12.0019, j. 19/06/2024; TJMS, EDclCrim n. 0001756-66.2021.8.12.0012, j. 14/05/2024. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
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