Processo 0913618-87.2023.8.14.0301

TJPA • Despejo

Tribunal
Número CNJ
0913618-87.2023.8.14.0301
Classe
Despejo
Órgão Julgador
6ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº: 0913618-87.2023.8.14.0301 Autor: ALINE DE FATIMA DA SILVA GONCALVES Réu: PAULO AGUIAR DE ANDRADE LIMA FILHO e outro SENTENÇA I. Relatório Vistos etc. Trata-se de ação de rescisão contratual e despejo com pedido liminar, ajuizada em 21/12/2023 (ID 106442133 – Pág. 1) por ALINE DE FÁTIMA DA SILVA GONÇALVES em face de PAULO AGUIAR DE ANDRADE LIMA FILHO e AMANDA ROSSY FREITAS. Narrou a autora que firmou contrato de locação com os réus em 25/02/2021, pelo prazo de 12 meses, com vencimento em 25/02/2022, mediante aluguel mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com vencimento no dia 25 de cada mês, tendo sido pago pelos locatários o valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) a título de caução. Findo o prazo contratual, as partes renovaram a avença por mais um ano, de forma automática, até 25/02/2023. Alegou que a partir de agosto de 2022 os réus deixaram de efetuar o pagamento dos aluguéis, acumulando débito de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) referentes aos meses de agosto/2022 a fevereiro/2023. Afirmou ainda que os requeridos permaneceram no imóvel de forma ilegal desde março de 2023, após notificação para desocupação, totalizando, à época do ajuizamento, dívida de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), considerados 10 meses de ocupação irregular e 14 meses de aluguel em atraso (ID 106442133 – Pág. 2). Requereu, com fundamento no art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/91, a concessão de liminar de despejo, nos termos do pedido deduzido no item 5 da petição inicial, além da rescisão do contrato de locação, a citação dos réus e a condenação destes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Atribuiu à causa o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (ID 106442133 – Pág. 7). A autora juntou comprovante de pagamento da caução judicial equivalente a três meses de aluguel (R$ 7.500,00), conforme ID 107391717. O Juízo proferiu decisão (ID 111158303 – Págs. 1/2) concedendo a medida liminar de despejo, determinando a desocupação do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, com expedição de mandado de despejo voluntário e, subsidiariamente, compulsório com auxílio de força policial. Na mesma decisão, deferiu o prazo de 15 dias para purgação da mora, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.245/91. Citados os réus, apresentaram contestação (ID 114530067), arguindo: (i) preliminar de ilegitimidade ativa ad causam, sob o fundamento de que a autora seria mera administradora do imóvel, sendo a proprietária Lucirene Onofre de Brito a parte legítima para figurar no polo ativo; (ii) no mérito, que o contrato possuía garantia locatícia (caução), o que tornaria incabível a liminar fundada no art. 59, IX, da Lei do Inquilinato; (iii) reconheceram o débito de R$ 17.500,00 e manifestaram interesse em audiência de conciliação para pagamento parcelado e desocupação voluntária, invocando também orientação do STF proferida na ADPF 828 sobre comissões fundiárias. Interpuseram agravo de instrumento contra a decisão liminar (ID 114639846). Em 07/08/2024, o oficial de justiça certificou o efetivo cumprimento do mandado de despejo compulsório, com a retirada dos bens dos réus e a entrega das chaves do imóvel à parte autora ALINE DE FÁTIMA DA SILVA GONÇALVES, de forma pacífica, registrando que o imóvel se encontrava em bom estado de conservação (ID 122549430 – Pág. 1). A autora peticionou (ID 131386226) requerendo o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados