Processo 0913634-93.2024.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SEVERINO BEZERRA DE MELO, qualificado em ID. 140334484 dos autos, propõe AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO E TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA em face de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A alegando: que é proprietário de apartamento no Condomínio Conjunto Residencial Anibal Porto, composto por 16 unidades autônomas; que o condomínio possui apenas um hidrômetro coletivo, sendo a fatura de água emitida pela ré em nome do condomínio, com posterior rateio entre os condôminos; que não possui hidrômetro individual nem contrato direto com a Águas do Rio 4 SPE S.A.; que ao contatar a ré, foi informado da existência de faturas em aberto no valor de R$ 1.634,25, referentes a fornecimento de água e esgoto; que tal cobrança é indevida, pois inexiste vínculo contratual individualizado entre ele e a concessionária; que a situação se arrasta por mais de um ano, agravando os danos suportados; e que a tentativa de resolução administrativa foi frustrada, restando ao autor a via judicial. Com fundamento nos fatos narrados, o autor pretende obter: tutela antecipada para a suspensão das cobranças e exclusão de seu nome dos registros da ré; indenização por danos morais; e a declaração inexistência do débito de R$ 1.634,25. Com a inicial vieram os documentos de fls. 02/08. Em decisão de ID. 140930550, foi indeferida JG ao autor. Em decisão de ID. 204292366, foi deferido o pedido de tutela provisória de urgência. Regularmente citada, a empresa ré apresentou contestação em ID. 210276749, na qual sustenta que: não houve qualquer falha na prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário por parte da concessionária, os quais foram prestados de forma regular, contínua e eficiente, em conformidade com os padrões da ANA e da AGENERSA; que o fornecimento de água ao Condomínio Aníbal Porto é realizado por meio de sistema coletivo com hidrômetro único, cabendo ao próprio condomínio a responsabilidade pelo rateio interno dos valores entre os condôminos; que a eventual discussão acerca da individualização dos débitos ou atribuição equivocada de valores compete ao próprio condomínio, não havendo qualquer omissão ou falha imputável à ré; que a situação narrada nos autos se enquadra em mero aborrecimento e dissabor cotidiano, sem configurar real abalo psicológico ou emocional, nem lesão a qualquer atributo da personalidade do autor capaz de justificar compensação moral. A contestação não veio acompanhada de documentos. Réplica em ID. 250554267. Em ID. 277820516, a parte autora informou que não tinha mais provas a produzir. No mesmo sentido, a ré se pronunciou no ID. 275171428. É o Relatório. Decido. A relação jurídica instaurada entre as partes é inegavelmente de consumo, submetida às normas do Código de Defesa do Consumidor. O autor, morador de unidade autônoma de condomínio edilício, é consumidor nos termos do art. 2º do CDC. A ré, concessionária de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, é fornecedora nos termos do art. 3º do mesmo diploma. A Súmula 254 deste Tribunal de Justiça é expressa ao estabelecer que se aplica o Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica existente entre usuário e concessionária, inexistindo óbice à aplicação do CDC às sociedades prestadoras de serviço público sob o regime de concessão ou permissão. A responsabilidade da ré é, portanto, objetiva, fundada no risco da atividade, nos termos do art. 14 do CDC, prescindindo de demonstração de culpa para que se configure o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.