Processo 0913639-63.2023.8.14.0301
TJPA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM 0913639-63.2023.8.14.0301 SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por RIO ISAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA e MARKO ENGENHARIA E COMERCIO IMOBILIARIO LTDA em face da sentença proferida no ID 168400382 , que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial. Na decisão recorrida, este juízo declarou a rescisão do contrato de promessa de compra e venda por culpa exclusiva das rés, condenando-as solidariamente à restituição integral do valor de R$ 709.488,19, acrescido de correção monetária pelo INPC desde a data da quitação (19/09/2018) e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Além disso, houve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 100.000,00, com incidência de correção monetária pelo INPC a partir da sentença e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação . Em suas razões recursais apresentadas no ID 170370332 , as embargantes sustentam a existência de omissão no julgado. Alegam que a sentença deixou de observar o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.368, que consolidou a aplicação da Taxa SELIC como índice único de juros e correção monetária para as dívidas de natureza civil, nos termos da interpretação do art. 406 do Código Civil vigente antes da Lei nº 14.905/2024. Argumentam, ainda, a necessidade de adequação dos consectários legais aos parâmetros trazidos pela referida legislação superveniente, requerendo o acolhimento do recurso para integrar a decisão e ajustar os índices de atualização e juros . Instado a se manifestar, o embargado apresentou contrarrazões no ID 172283699 . Em sua peça, defende que a sentença é clara e não apresenta qualquer vício de omissão, sustentando que os argumentos das rés revelam apenas o inconformismo com o mérito da decisão. Afirma que os embargos possuem nítido caráter protelatório, com o objetivo de retardar o andamento do feito, razão pela qual pleiteia o desprovimento do recurso e a condenação das embargantes ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil . Após a vinda dos autos conclusos, o processo seguiu para análise da admissibilidade e do mérito recursal, considerando a relevância da discussão sobre a unificação dos índices de correção e juros diante das recentes alterações legislativas e jurisprudenciais que impactam as condenações de natureza civil. É o relatório. Os embargos de declaração são tempestivos. Conforme se extrai da certidão de publicação de ID 170370333 , a sentença embargada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 26/02/2026, considerando-se publicada no primeiro dia útil seguinte, 27/02/2026. Assim, o prazo recursal de cinco dias iniciou-se em 02/03/2026 e findou-se em 06/03/2026. O recurso foi interposto em 05/03/2026 , respeitando-se, portanto, o prazo legal estabelecido pelo art. 1.023 do Código de Processo Civil . No tocante ao cabimento, os embargos fundamentam-se na alegação de omissão quanto à aplicação de tese firmada em sede de recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, o que se enquadra na hipótese prevista no art. 1.022, inciso II e parágrafo único, inciso I, do Código de Processo Civil . Segundo o referido dispositivo legal, considera-se omissa a decisão que deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos aplicável ao caso sob julgamento. Dessa…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.